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Eleições

Justiça Eleitoral amplia seções eleitorais com acessibilidade; confira os recursos oferecidos

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitorado com deficiência cresceu 42% em 2026

Portal A8SE e Agência Brasil

A Justiça Eleitoral aumentou em 2026 o número de seções eleitorais principais com acessibilidade para 220.577, uma alta de 41% em relação a 2022. Na última eleição presidencial, haviam 156.296 seções com recursos de acessibilidade.

A mudança acompanha o crescimento no número de pessoas com deficiência aptas a votar, que este ano chegou a cerca de 1,97 milhão de eleitores, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A alta foi de 42% em relação às eleições gerais de 2022, quando 1,38 milhão de pessoas com deficiência estavam inscritas para votar. Os dados mostram ainda que 319.489 pessoas declararam ter deficiência visual, um aumento de 49% em comparação a 2022, quando eram 214.088.

Recursos

Os eleitores com deficiência visual têm acesso a um sistema de áudio na urna, utilizado com um fone de ouvido descartável. O equipamento permite ouvir as informações apresentadas e acompanhar a votação. A tecla 5 possui identificação tátil, servindo como referência para a localização das demais teclas.

As urnas contam ainda com teclado numérico com identificação em Braille e recursos de áudio para a leitura das teclas digitadas e dos nomes das candidaturas. Já eleitores surdos têm acesso a um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela para auxiliar na votação.

Os recursos de áudios podem ser utilizados mesmo que os eleitores não tenham informado previamente a condição. Para isso, basta informar o mesário sobre a necessidade. Caso já tenha se cadastrado como pessoa com deficiência visual, os recursos serão ativados automaticamente.

Além disso, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm preferência para votar. Mesmo que esteja inscrita em outra seção, o acompanhante ou atendente pessoal também possuem prioridade.

Os eleitores que precisarem de apoio podem escolher qualquer pessoa para auxiliar durante a votação, mesmo que não tenham feito uma solicitação antecipada à Justiça Eleitoral. A assistência deve ser registrada na mesa receptora de votos.

Pessoas com deficiência visual podem ainda utilizar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar o caderno de votação, seja por meio de um instrumento próprio ou fornecido pela mesa receptora. O acompanhamento por cão-guia também é permitido.