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Eleições

Pardal recebe 145 denúncias de possíveis irregularidades eleitorais em Sergipe

Do total, 76 registros já deram origem a processos para apuração de propaganda irregular nas Eleições 2026

Portal A8SE com informações do TRE-SE

A Justiça Eleitoral de Sergipe recebeu 145 denúncias pelo aplicativo Pardal desde o início do funcionamento da ferramenta, em 16 de agosto. Desse total, 76 já resultaram na abertura de processos para apurar possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.

Entre as denúncias registradas, 37 são sobre propaganda em vias públicas, incluindo casos de wind banners instalados de forma semelhante a outdoors. Outras 25 envolvem propaganda na internet, 18 tratam de carros de som e minitrios e duas estão relacionadas a outdoors e outdoors eletrônicos.

O Pardal permite que eleitoras e eleitores comuniquem à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades na propaganda. Para fazer o registro, é necessário informar de forma objetiva o que ocorreu e, sempre que possível, anexar fotos, vídeos, áudios ou documentos que possam comprovar ou indicar a situação. Também devem ser fornecidos dados que ajudem a identificar o local, a propaganda e os possíveis responsáveis.

Como as denúncias são analisadas

Os registros são acompanhados pela Secretaria Judiciária e pelos Cartórios Eleitorais de Sergipe e passam por uma triagem antes de qualquer providência. O recebimento de uma denúncia pelo aplicativo não significa, por si só, que uma irregularidade tenha sido confirmada.

Durante essa análise, o registro pode ser arquivado quando não apresenta informações ou provas mínimas, não trata de uma situação de propaganda eleitoral que esteja sob atuação da Justiça Eleitoral, apresenta elementos incompatíveis com o fato relatado ou é repetido em relação a uma denúncia que já foi processada.

Quando há elementos que justifiquem a continuidade da apuração e o caso está dentro da competência da Justiça Eleitoral, a denúncia é formalizada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIPE).

O procedimento reúne informações sobre a propaganda denunciada, incluindo beneficiário, partido ou coligação, responsável pela divulgação, meio utilizado, cargo em disputa e tipo de eleição.

O tratamento das denúncias segue as regras estabelecidas pelo Provimento CRE/SE nº 3, de 4 de agosto de 2026, que padroniza os procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral de Sergipe para os registros recebidos por meio do Pardal.