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Eleições

TSE proíbe propaganda eleitoral em veículos de aplicativos nas eleições

A população pode denunciar casos deste tipo por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral

Portal A8SE e R7

Veículos vinculados a aplicativos de transporte não podem ser usados para divulgar propaganda eleitoral nas eleições deste ano.

A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe que adesivos, cartazes e demais materiais de campanha sejam colocados em qualquer parte dos automóveis.

A Corte justifica que, apesar de pertencer aos motoristas, os veículos são enquadrados pela legislação eleitoral como bens de uso comum quando são utilizados para essa atividade.

Por isso, não devem ser utilizados como espaços de divulgação política. Os táxis também são abrangidos por essa regra, uma vez que são serviços vinculados a concessões públicas.

Além da propaganda visual, também é proibido que os condutores façam campanha durante as corridas. O motorista não pode, por exemplo, pedir que o passageiro vote em determinado candidato.

O TSE entende bens de uso comum como os espaços que toda a população tem acesso, ainda que sejam do setor privado. Cinemas, templos religiosos, lojas e hospitais são exemplos de espaços incluídos nessa classificação.

Denúncia

A população pode denunciar casos deste tipo por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. O denunciante pode apresentar fotos do veículo e um print da tela do aplicativo para facilitar a identificação do automóvel e a apuração do caso.

Após a denúncia, o condutor poderá ser notificado para retirar o material promocional em até 48 horas. Caso não cumpra a determinação, poderá ser multado por propaganda irregular.