Pesquisa incorreta das eleições em Aracaju divulgada pela TV Sergipe é condenada pela justiça
Justiça determinou que emissora divulgue em sua programação o resultado correto
No último sábado (5), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe emitiu um processo Judicial condenando a emissora Tv Sergipe por divulgação na sexta (4) de pesquisa eleitoral fraudulenta, produzida pelo Instituto de Pesquisa Quaest, sobre a corrida à prefeitura de Aracaju.
A pesquisa foi questionada pela coligação "Para Aracaju Avançar Mudando", que alega que a referida pesquisa cometeu "gravíssimo erro de manipulação da pesquisa eleitoral".
Nas redes sociais, a candidata Yandra (União) manifestou-se nas redes sociais comemorando a decisão da Justiça.
"Acabamos de receber a informação de que a pesquisa da Quaest divulgada pela Tv Sergipe é mentirosa, tem dados falsos e ela foi impugnada. Não acreditem nessas fake news", disse a candidata.
A Justiça determinou que a emissora teria que divulgar e em sua programação do último sábado (5), até as 22h, um ajuste da divulgação na referida pesquisa. A determinação não foi cumprida pela Tv Sergipe.
Confira abaixo a decisão da Justiça na íntegra:
" A questão apresentada é de simples solução, não merecendo maiores considerações, conforme muito bem pontuou o impugnante em sua inicial, pois o erro apresentado na divulgação dos números da pesquisa é tão explícito e grosseiro, que com certeza foi percebido por qualquer pessoa que, eventualmente, tenha tido acesso ao resultado.
Tendo em vista a grande quantidade de pesquisas eleitorais divulgadas por rádio e televisão, as pessoas já estão acostumadas e familiarizadas com os termos utilizados, o que torna bastante evidente o reflexo dos números apresentados.
O fato apresentado, realmente, é bastante inusitado e atípico, pois é inconcebível que um instituto de pesquisa sério e com reputação nacional, cometa erro desta natureza, na conclusão e cálculo dos resultados que serão apresentados ao público.
Conforme muito bem pontuado pelo representante, o erro é gravíssimo, na medida em que após a coleta dos dados na pesquisa estimulada, os percentuais dos candidatos nos votos válidos deveriam ser, LUIS ROBERTO, 20% E YANDRA, 18,8%, o que geraria um ambiente de empate técnico, na medida em que a margem de erro indicada é de 3%. Neste contexto, é gravíssimo, que o instituto tenha divulgado, no âmbito dos votos válidos, que LUÍS ROBERTO, tenha ficado com 23% e YANDRA, com 18%, pois estariam, supostamente, afastados em 5%, fora da margem de erro.
A situação é completamente inusitada, causando sérios prejuízos à candidata YANDRA e beneficiando, de forma indevida, o candidato LUÍS ROBERTO.
Obviamente, não há nada que impute ao candidato LUÍS ROBERTO qualquer participação na referida divulgação errônea, pois os responsáveis pelo absurdo da divulgação grosseira são o instituto de pesquisa, ora representado, e a TV SERGIPE, veículo de comunicação de massa e de âmbito estadual, que de forma imprudente e displicente, efetuou a referida divulgação.
Como a divulgação do resultado da referida pesquisa já foi realizada e não há como restabelecer o statu quo ante ou atingir as mesmas pessoas que foram atingidas pela divulgação original, com o erro grosseiro, entendo que a reparação integral e exata é impossível, havendo apenas a possibilidade de amenizar o grave dano, com inserções na programação da TV e publicações no perfil e nas mídias sociais do instituto de pesquisa e da TV SERGIPE.
Quanto às demais alegações, entendo totalmente improcedentes, tendo em vista os inúmeros precedentes deste juízo, pois se caracterizam em inconformismo quanto ao modelo e critérios adotados.
Assim, tendo em vista a gravidade da conduta e o efetivo prejuízo à candidata YANDRA, CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, PARA DETERMINAR QUE O INSTITUTO DE PESQUISA DIVULGUE EM TODAS AS SUAS MÍDIAS E PERFIS DE REDES SOCIAIS, O AJUSTE NOS NÚMEROS, PARA FAZER CONSTAR O PERCENTUAL CORRETO DOS CANDIDATOS LUÍS ROBERTO E YANDRA, NO AMBIENTE DOS VOTOS VÁLIDOS. DETERMINO AINDA, QUE A TV SERGIPE, DIVULGUE EM SUA PROGRAMAÇÃO DO DIA 05/10/2024, ATÉ ÀS 22:00H, UMA INSERÇÃO EM SUA PROGRAMAÇÃO, AJUSTANDO A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA REFERIDA PESQUISA. NESSE PRISMA, FICA A TV SERGIPE LIVRE PARA FAZER A DIVULGAÇÃO, DA FORMA QUE MELHOR SE ADEQUE A SUA PROGRAMAÇÃO, DEVENDO INFORMAR O ERRO COMETIDO.
Cite-se. Intimações necessárias, após, dê-se vistas ao MP. Aracaju, 05/10/2024.
ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DA 27ª ZONA ELEITORAL".
Em nota pública nas redes sociais, a Tv Sergipe respondeu que irá recorrer da limiar por entender que não houve nenhuma falha na metodologia aplicada pelo instituto.
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