Pesquisa incorreta das eleições em Aracaju divulgada pela TV Sergipe é condenada pela justiça
Justiça determinou que emissora divulgue em sua programação o resultado correto
No último sábado (5), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe emitiu um processo Judicial condenando a emissora Tv Sergipe por divulgação na sexta (4) de pesquisa eleitoral fraudulenta, produzida pelo Instituto de Pesquisa Quaest, sobre a corrida à prefeitura de Aracaju.
A pesquisa foi questionada pela coligação "Para Aracaju Avançar Mudando", que alega que a referida pesquisa cometeu "gravíssimo erro de manipulação da pesquisa eleitoral".
Nas redes sociais, a candidata Yandra (União) manifestou-se nas redes sociais comemorando a decisão da Justiça.
"Acabamos de receber a informação de que a pesquisa da Quaest divulgada pela Tv Sergipe é mentirosa, tem dados falsos e ela foi impugnada. Não acreditem nessas fake news", disse a candidata.
A Justiça determinou que a emissora teria que divulgar e em sua programação do último sábado (5), até as 22h, um ajuste da divulgação na referida pesquisa. A determinação não foi cumprida pela Tv Sergipe.
Confira abaixo a decisão da Justiça na íntegra:
" A questão apresentada é de simples solução, não merecendo maiores considerações, conforme muito bem pontuou o impugnante em sua inicial, pois o erro apresentado na divulgação dos números da pesquisa é tão explícito e grosseiro, que com certeza foi percebido por qualquer pessoa que, eventualmente, tenha tido acesso ao resultado.
Tendo em vista a grande quantidade de pesquisas eleitorais divulgadas por rádio e televisão, as pessoas já estão acostumadas e familiarizadas com os termos utilizados, o que torna bastante evidente o reflexo dos números apresentados.
O fato apresentado, realmente, é bastante inusitado e atípico, pois é inconcebível que um instituto de pesquisa sério e com reputação nacional, cometa erro desta natureza, na conclusão e cálculo dos resultados que serão apresentados ao público.
Conforme muito bem pontuado pelo representante, o erro é gravíssimo, na medida em que após a coleta dos dados na pesquisa estimulada, os percentuais dos candidatos nos votos válidos deveriam ser, LUIS ROBERTO, 20% E YANDRA, 18,8%, o que geraria um ambiente de empate técnico, na medida em que a margem de erro indicada é de 3%. Neste contexto, é gravíssimo, que o instituto tenha divulgado, no âmbito dos votos válidos, que LUÍS ROBERTO, tenha ficado com 23% e YANDRA, com 18%, pois estariam, supostamente, afastados em 5%, fora da margem de erro.
A situação é completamente inusitada, causando sérios prejuízos à candidata YANDRA e beneficiando, de forma indevida, o candidato LUÍS ROBERTO.
Obviamente, não há nada que impute ao candidato LUÍS ROBERTO qualquer participação na referida divulgação errônea, pois os responsáveis pelo absurdo da divulgação grosseira são o instituto de pesquisa, ora representado, e a TV SERGIPE, veículo de comunicação de massa e de âmbito estadual, que de forma imprudente e displicente, efetuou a referida divulgação.
Como a divulgação do resultado da referida pesquisa já foi realizada e não há como restabelecer o statu quo ante ou atingir as mesmas pessoas que foram atingidas pela divulgação original, com o erro grosseiro, entendo que a reparação integral e exata é impossível, havendo apenas a possibilidade de amenizar o grave dano, com inserções na programação da TV e publicações no perfil e nas mídias sociais do instituto de pesquisa e da TV SERGIPE.
Quanto às demais alegações, entendo totalmente improcedentes, tendo em vista os inúmeros precedentes deste juízo, pois se caracterizam em inconformismo quanto ao modelo e critérios adotados.
Assim, tendo em vista a gravidade da conduta e o efetivo prejuízo à candidata YANDRA, CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, PARA DETERMINAR QUE O INSTITUTO DE PESQUISA DIVULGUE EM TODAS AS SUAS MÍDIAS E PERFIS DE REDES SOCIAIS, O AJUSTE NOS NÚMEROS, PARA FAZER CONSTAR O PERCENTUAL CORRETO DOS CANDIDATOS LUÍS ROBERTO E YANDRA, NO AMBIENTE DOS VOTOS VÁLIDOS. DETERMINO AINDA, QUE A TV SERGIPE, DIVULGUE EM SUA PROGRAMAÇÃO DO DIA 05/10/2024, ATÉ ÀS 22:00H, UMA INSERÇÃO EM SUA PROGRAMAÇÃO, AJUSTANDO A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA REFERIDA PESQUISA. NESSE PRISMA, FICA A TV SERGIPE LIVRE PARA FAZER A DIVULGAÇÃO, DA FORMA QUE MELHOR SE ADEQUE A SUA PROGRAMAÇÃO, DEVENDO INFORMAR O ERRO COMETIDO.
Cite-se. Intimações necessárias, após, dê-se vistas ao MP. Aracaju, 05/10/2024.
ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DA 27ª ZONA ELEITORAL".
Em nota pública nas redes sociais, a Tv Sergipe respondeu que irá recorrer da limiar por entender que não houve nenhuma falha na metodologia aplicada pelo instituto.
Por meio de nota, a Quaest se manifestou neste domingo (6) sobre o assunto. Leia abaixo na íntegra:
A Quaest respondeu neste domingo à representação da Coligação para Aracaju Avançar com esclarecimentos relativos à metodologia utilizada para estimar os votos válidos na eleição municipal de 2024. Empresa formada por cientistas treinados nas melhores universidades norte-americanas e brasileiras, a Quaest adota rigor e método científico em todas as pesquisas. Desta forma, esclarece que:
1) Apesar de o voto ser obrigatório no Brasil, nem todo mundo vota. E o número da abstenção é crescente nos últimos anos em todo o país.
2) Diante deste cenário, a Quaest utiliza um modelo estatístico de “eleitor provável”, tentando calcular o 'viés de comparecimento' para produzir estimativas dos votos válidos mais precisas.
3) A Quaest utiliza dados oficiais do TSE sobre o padrão e o histórico de comparecimento nas últimas eleições, com perguntas para identificar a motivação, o interesse e o grau de participação em eleições anteriores. Com tais informações, calcula-se estimativas de votos válidos ponderadas pela chance do eleitor de fato comparecer para votar no domingo.
4) Por esta razão, as estimativas de votos válidos apresentadas pela Quaest não são apenas o resultado do cálculo que soma intenções de voto. Isso só poderia ser feito dessa forma se todos os eleitores aptos a votar, comparecessem para votar.
5) Em Aracaju, se ignorássemos a abstenção na cidade, e apenas excluíssemos os eleitores que dizem que votariam branco/nulo, ou que estão indecisos, ou que tem certeza que deixariam de ir votar, as estimativas de votos válidos divulgadas seriam de: Emília Corrêa (PL): 41%, Luiz Roberto (PDT): 20%, Yandra (União): 19% e outros candidatos somados: 20%. Mas, depois de calcular a probabilidade de cada eleitor presente na amostra ir votar, a Quaest apresentou estimativas de votos válidos na seguinte distribuição: Emília Corrêa (PL): 43%, Luiz Roberto (PDT): 23% e Yandra (União): 18%.
6) A aparente diferença entre os candidatos, é provocada pela correção que a Quaest aplica sobre as intenções de voto para corrigir o 'viés de comparecimento'. Isso sugere que os eleitores de Luiz Roberto, se a eleição tivesse ocorrido na data em que o campo da pesquisa foi feito, estariam com motivação, interesse e tem um perfil de comparecimento um pouco maior, do que o encontrado na pesquisa para os eleitores de Yandra.
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