MP e Sindicatos criam portal para denúncia de Assédio Eleitoral no Trabalho
O assédio eleitoral é crime e, desde 2022, o número de denúncias só tem crescido
O Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com as Centrais Sindicais, lançaram nessa terça-feira (3) um portal para receber denúncias de casos de assédio eleitoral no trabalho.
O assédio eleitoral é crime e, desde 2022, o número de denúncias só tem crescido. Ele acontece quando um trabalhador ou servidor público sofre a pressão direta ou indireta dos patrões ou dos chefes imediatos para votar em determinado candidato.
O lançamento ocorre em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa partiu da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública, Intersindical e MPT. A denúncia pode ser feita na página do Fórum das Centrais Sindicais.
Os sites das centrais e o MPT vão colocar em suas páginas o QR Code onde o trabalhador, com seu celular, poderá acessar o canal e denunciar se estiver sendo vítima de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
O voto livre é um direito fundamental que deve prevalecer em todas as situações, de acordo com a procuradora do trabalho Danielle Olivares Corrêa, porque, caso contrário, o trabalhador torna-se um instrumento dos interesses exclusivos do empregador.
Nas eleições de 2022, as centrais sindicais e o MPT fizeram a mesma parceria de agora, e o resultado foi o recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral, um percentual 1.600% maior do que o registrado nas eleições de 2018.
O assédio eleitoral ou o “voto de cabresto” não se vê mais nos rincões do país, onde os coronéis determinavam em qual ou quais candidatos os empregados deviam votar. Esse fenômeno cresceu e veio para os grandes centros urbanos também.
Dados extraídos do sistema informatizado do MPT, em 2022 foram expedidas 1.512 recomendações e ajuizadas 105 ações civis públicas contra o assédio eleitoral.
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