Eleições 2024: Saiba como justificar a ausência do voto e evitar penalidades
O eleitor tem até 60 dias após cada turno para justificar sua ausência
Nas Eleições Municipais de 2024, o eleitor que não puder votar no primeiro ou no segundo turno pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-título, versão digital do título de eleitor.
O aplicativo utiliza geolocalização para verificar se o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral.
A justificativa é obrigatória para quem é obrigado a votar e não comparecer às urnas, conforme orienta o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo nos locais de votação fora da cidade do eleitor.
Esse formulário deve ser entregue em locais específicos indicados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), juntamente a um documento oficial de identificação com foto, como RG, carteira de trabalho ou CNH.
O eleitor tem até 60 dias após cada turno para justificar sua ausência. Caso esteja impossibilitado de votar, como em casos de doença, é preciso apresentar documentação comprobatória, como atestados médicos.
É necessário justificar a ausência tanto no primeiro quanto no segundo turno, se houver. Esse procedimento é voltado para eleitores brasileiros natos ou naturalizados, alfabetizados, com idades entre 18 e 70 anos, para os quais o voto é obrigatório.
Eleitores que estiverem no exterior no dia da eleição também têm até 60 dias após cada turno ou 30 dias após retornarem ao Brasil para justificar a ausência. Isso pode ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral por correio à zona eleitoral de origem.
O aplicativo e-Título está disponível para download nas plataformas Google Play e App Store. O formulário Requerimento de Justificativa pode ser obtido nas páginas da Justiça Eleitoral ou em cartórios eleitorais. No dia da eleição, ele estará disponível nos locais de votação e justificativa.
Consequências para quem não justificar a ausência
Caso o eleitor não justifique dentro do prazo, será necessário pagar uma multa, que pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno.
O pagamento pode ser feito via boleto (GRU), Pix ou cartão de crédito, por meio do sistema disponível no site do TSE e TREs.
Quem não quitar a multa pode ter seu título de eleitor cancelado se faltar a três turnos consecutivos sem justificar. Isso também pode impedir a obtenção de certidão de quitação eleitoral, essencial para emitir passaporte ou participar de concursos públicos.
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