Justiça determina que concurso da PRF tenha 20% das vagas reservadas para pessoas negras
A Justiça Federal determinou a retificação de todos os editais publicados, inclusive de resultados preliminares em relação ao concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Edital Concurso PRF 1, de 18/01/2021), para garantir a reserva de 20% das vagas para pessoas negras em cada etapa do certame e não apenas no momento da apuração do resultado final.
A ação foi ajuizada em Sergipe pelo Ministério Público Federal e a decisão foi o juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta. Agora, a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) não devem computar, no quantitativo de correções das provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais, os candidatos negros aprovados nas provas objetivas com nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência. Esses candidatos, porém, devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a candidatos negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades.
A União e o Cebraspe ficam obrigados a retificar os editais de resultado provisório da prova discursiva para incluir os candidatos cotistas. Também ficam obrigados analisar eventuais recursos, publicar o resultado final da prova discursiva relativa a esses candidatos e fazer a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva, bem como das demais fases do certame. Caso venham ser aprovados, a Justiça ordena que sejam retificados todos os editais de resultados já publicados.
"A decisão proferida pela Justiça Federal em Sergipe alcança não apenas o concurso da PRF em andamento, mas também todos os futuros concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública federal”, explica a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Martha Figueiredo.
Entenda
Em julho de 2021, o MPF ajuizou ação civil pública argumentando que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) no concurso da PRF, pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.
Em resposta, o Cebraspe manteve o posicionamento de que a reserva de vagas prevista em lei somente deveria ser implementada no momento do resultado final do concurso, em relação aos candidatos aprovados.
Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe, Martha Figueiredo, “a reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”.
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