Câmara de Vereadores de Itabaiana atende Recomendação do MP e adia concurso

A referida Câmara Municipal deverá corrigir o projeto básico da licitação e, consequentemente, o edital do concurso público.

30/09/2015 21h42
Câmara de Vereadores de Itabaiana atende Recomendação do MP e adia concurso
A8SE

Atendendo a Recomendação expedida pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Kelfrenn Teixeira Rodrigues de Menezes, a Câmara de Vereadores de Itabaiana suspendeu a Tomada de Preços nº 001/2013 que visava à contratação de empresa para realização de concurso público.

 

A referida Câmara Municipal deverá corrigir o projeto básico da licitação e, consequentemente, o edital do concurso público.

 

Conheça os fatos

 

Em 2011, o Promotor de Justiça em Substituição na Promotoria de Justiça de Itabaiana, Dr. Virgílio do Vale Viana, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta com a Câmara de Vereadores daquele Município, com o intuito de adequar o quadro de pessoal daquele órgão público. No TAC, a Câmara se comprometeu a apresentar projeto de lei criando cargos efetivos necessários ao seu efetivo funcionamento e, após aprovação do aludido projeto, contratar pessoa jurídica mediante licitação, para realizar concurso público.

 

Após instauração de Inquérito Civil, em 2012, o MP constatou que, num universo de 61 (sessenta e um) servidores públicos existentes no quadro de pessoal da Câmara de Vereadores, somente 03 (três) ocupavam cargos públicos efetivos, revelando desproporcionalidade entre servidores públicos investidos precariamente e os investidos efetivamente – artigo 19 do Ato de Disposições Transitórias da CF, o MP, por intermédio do Promotor Substituto à época, Dr. Francisco Ferreira de Lima Júnior, Recomendou que o Administrador Público da Câmara de Vereadores de Itabaiana, cumprisse o já acordado, anteriormente, no Termo de Ajustamento de Conduta.

 

De acordo com o MP, apesar da Câmara ter realizado a licitação, o projeto básico do edital não observa devidamente os princípios da ampla acessibilidade aos cargos públicos e da obrigatoriedade do Concurso Público, ou seja, para que realizar um concurso público que disponibiliza apenas 16 (dezesseis) vagas para cargos efetivos, quando, atualmente, existem 87 servidores comissionadas no órgão público?

 

O que foi Recomendado pelo MP, é que a Câmara aprove projeto de lei que crie cargos efetivos em substituição aos comissionados e que afaste do serviço público os trabalhadores admitidos sem prévia aprovação em concurso público.

 

A Câmara de Vereadores de Itabaiana cumpriu a Recomendação e suspendeu a licitação. Para discutir sobre os critérios da nova tomada de preço e divulgação de novo edital, o MP, por intermédio do Dr. Kelfrenn Ferreira, designou uma reunião com os agentes públicos, no próximo dia 25 (quarta-feira), na subsede do Ministério Público de Sergipe, no Município de Itabaiana.

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