Um milhão de devedores trabalhistas terão 30 dias para regularizar situação

Foi publicado nessa terça (03) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, a Resolução Administrativa nº 1470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa, entrou em vigor nesta quarta (4). A fim de cumprir a exigência legal, as empresas que pretenderem participar de licitações públicas terão de apresentar a Certidão Negativa, que será emitida no sítio eletrônico do TST ou dos Tribunais Regionais do Trabalho.
A principal novidade da nova regulamentação é que as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros. Para as cerca de um milhão de empresas já incluídas no BNDT pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o prazo começa a ser contado a partir desta quarta (4).
Os empregadores interessados em verificar sua situação poderão fazê-lo num botão específico que estará disponível na página principal do sítio eletrônico do TST também a partir de amanhã.
Com informações do TST
✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Mais vídeos

Direto de Brasília 15/09/25 - CPMI do INSS cancelada

ITPS comanda operação para fiscalizar postos de combustíveis em Aracaju

Nesta segunda-feira foi realizada mais uma reunião da CPI da SMTT

Câmara de vereadores da capital promove audiência pública para homenagear o SESC e o SENAC
