Um ano após morte de Genivaldo em 'câmara de gás', policiais rodoviários federais ainda aguardam julgamento

Justiça Federal de Sergipe determinou que os agentes sejam submetidos a júri popular; MPF e defesas entraram com recursos.

Por Isabelle Amaral, R7 25/05/2023 06h27
Um ano após morte de Genivaldo em 'câmara de gás', policiais rodoviários federais ainda aguardam julgamento

Nesta quinta-feira (25), a morte de Genivaldo de Jesus Santos durante uma abordagem de três agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Sergipe, completa um ano e segue sem um desfecho.

Na ocasião, a vítima estava transitando de moto sem capacete em um trecho da BR-101, no município de Umbaúba, interior do estado. Após ser parado, Genivaldo foi colocado no porta-malas da viatura com gás lacrimogêneo e acabou morrendo asfixiado.

A causa da morte foi asfixia mecânica, em razão do alto volume de gás concentrado no porta-malas, onde foi colocado e impedido de sair pelos policiais.

Os réus William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento foram denunciados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado. No dia 10 de janeiro, a Justiça Federal em Sergipe determinou que eles sejam submetidos ao júri popular. Entretanto, o Ministério Público Federal (MPF) e as defesas dos agentes entraram com recursos.

"Somente depois de esgotados todos os recursos, e se confirmada a decisão de pronúncia, é que será marcado o Júri, mas há outras possibilidades, a depender do resultado dos recursos", informou a Justiça Federal.

Enquanto os recursos são julgados, os policiais rodoviários federais seguem presos preventivamente.

'Uma ocorrência que deu errada': defesa busca provar inocência

O advogado de um dos policiais envolvidos conversou com o R7 e afirmou que o cliente, Paulo Rodolpho, não tinha a intenção de matar Genivaldo. "Ele saiu para trabalhar e cumprir suas atividades normalmente, mas houve um problema. Foi uma ocorrência que deu errada. Sei que não é simples assim, mas dizer que ele queria matar é demais", revelou Rawlinson Ferraz.

O defensor não quis comentar outros detalhes do processo, pois, segundo ele, "esta data é difícil", tanto para a família da vítima quanto para a dos policiais acusados. Contudo, ele enfatizou: "nós da defesa do Paulo nos solidarizamos com a família do senhor Genivaldo, nada vai trazê-lo de volta, mas há o outro lado também. Estamos falando de servidores públicos que não sabiam do diagnóstico de esquizofrenia da vítima e, infelizmente, durante a reação [de Genivaldo] aconteceu tudo isso", informou.

A defesa dos agentes William de Barros e Kleber Nascimento não foi localizada pela reportagem.

Atualmente, há três processos em aberto envolvendo o caso Genivaldo. Entenda:

  1. Ação penal sobre os crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado: as testemunhas de acusação e defesa já foram ouvidas. Houve a decisão para julgamento perante o júri popular, porém o MPF e defesa recorreram. Apenas depois que todos os recursos forem finalizados, será marcado o júri, a depender dos resultados. 
  2. Ação cível proposta por familiares da vítima, sobre a união estável com a mãe de seu filho: a Justiça Federal informou que não dará detalhes sobre esse processo, porque envolve menor de idade e está em segredo.
  3. Ação civil pública, feita pela Educafro e pelo Centro Santos Dias de Direitos Humanos contra a União: os órgãos pedem indenização por dano moral coletivo, ou seja, o dinheiro não será direcionado aos familiares de Genivaldo (entenda mais sobre isso abaixo). Além disso, as instituições exigem modificações na atuação operacional da PRF, como uso de câmeras corporais.

Indenização pode não ser direcionada para a família; entenda

A ação civil pública proposta pela Educafro Brasil, não diz respeito aos membros individuais da família de Genivaldo, segundo Frei David Santos, diretor-executivo do órgão. "Os familiares possuem direito próprio da indenização pelo ocorrido em virtude da grave e irreparável perda", afirmou.

Na ação por danos coletivos, Frei ressalta que a Educafro "busca uma indenização por danos morais causados a toda a coletividade pelo fato de a PRF haver demonstrado não possuir uma formação antirracista. Isso representa um risco para todos", pontuou.

Essa forma de indenização é prevista na Lei da Ação Civil Pública, que prevê que os valores decorrente da aplicação deverão ser destinados a um fundo público nela previsto. O diretor executivo frisa, ainda, que a verba não é destinada às entidades autoras da ação.

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