Trabalhadores recebem segunda parcela do décimo terceiro nesta sexta-feira (20)

Benefício é direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que trabalharam ao menos 15 dias no ano

Por Redação Portal A8SE e Agência Brasil 20/12/2024 09h12
Trabalhadores recebem segunda parcela do décimo terceiro nesta sexta-feira (20)
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira (20) para receber a segunda parcela do décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país. A primeira parcela foi paga até o dia 29 de novembro, conforme a legislação vigente. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício deve injetar R$ 321,4 bilhões na economia este ano, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.

As datas de pagamento referem-se aos trabalhadores na ativa, pois aposentados e pensionistas do INSS receberam o décimo terceiro de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho. Criado pela Lei 4.090/1962, o benefício é direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que trabalharam ao menos 15 dias no ano. Também têm direito as gestantes em licença maternidade e trabalhadores afastados por doença ou acidente.

O cálculo do décimo terceiro considera como mês completo aqueles em que o trabalhador atuou pelo menos 15 dias, sendo proporcional ao tempo trabalhado. Faltas não justificadas que excedam 15 dias no mês podem gerar descontos no valor total. O pagamento integral é exclusivo para quem completou pelo menos um ano de vínculo com a mesma empresa.

É importante que os trabalhadores estejam atentos à tributação, que incide apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. Os descontos incluem Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, o FGTS. Na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o benefício deve ser informado em campo específico, como determina a Receita Federal.

Fonte: Agência Brasil

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