TJ nega recurso contra cassação do mandato de Cabo Amintas

Na manhã desta terça-feira (3), foi julgado, no Tribunal de Justiça de Sergipe, o recurso de cassação do mandato do vereador Cabo Amintas (PTB).
O resultado do julgamento desta manhã retira o recurso submetido pelo Ministério Público para o afastamento do vereador e todas as medidas cautelares que proibiam através da justiça o acesso dele à Tribuna da Câmara para falar sobre fraudes na contratação de bandas artísticas, esquema que ficou nacionalmente conhecido como “A máfia dos shows”. O tema também estava proibido em entrevistas para qualquer meio de comunicação. A medida ainda proibia o requerimento de instalação de CPI sobre a contratação de bandas. Além disso, o vereador também estava proibido de acessar o gabinete do presidente da Câmara e de ter contato com outras pessoas que estivesse denunciando.
Os desembargadores consideraram o recurso de afastamento e as medidas como ato de censura. “Se você tira a palavra do Parlamentar você está cassando, francamente, não vejo razão para isso. É uma censura absurda. É impossível entender que se pode impedir o pleno exercício do mandato parlamentar. Então, estamos de acordo que ele possa falar e cumprir o seu mandato. Recomendamos, também, que se avance na apuração das denúncias que foram feitas”, declarou o desembargador Edson Ulisses.
Cabo Amintas fez declaração, na Câmara Municipal de Aracaju (CMA), após a decisão de retirada das medidas cautelares e a manutenção do seu mandato de parlamentar. “A justiça está sendo feita, os três desembargadores votaram pelo meu não afastamento. Agora estou esperando apenas a publicação do acórdam [divulgação da decisão] para falar. As acusações e medidas foram tão absurdas que o desembargador Ulisses disse que o que deve ser investigado são as denúncias que fiz. Vou poder falar sobre todos os assuntos, inclusive, a “Máfia dos Shows”. Se preparem corruptos, os bandidos formadores de quadrilha desse estado se preparem porque a casa de vocês vai cair”, anunciou o vereador.
O advogado do vereador, Saulo Henrique, relatou que o Tribunal já negou o recurso do Ministério Público apoiando os argumentos trazidos pela defesa. ” Afinal de contas, se procedem ou não as denúncias que foram feitas pelo vereador isso será objeto de uma instrução processual que já acontece em segredo de justiça. Em resumo, o Tribunal entendeu que o juiz de primeiro grau, que implementou tais medidas, não poderia fazê-lo enquanto Amintas exercer seu mandato de vereador. Não podendo censurar sua palavra ou afastá-lo por fazer denúncias”, finalizou o advogado.
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