STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal
Com a decisão, punições para porte de maconha passam a ter natureza administrativa, não criminal

Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
O número de juízes que votaram a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente divulgado. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões.
Com a decisão, as punições para porte de maconha passam a ter natureza administrativa, e não criminal. É importante destacar que o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, ainda é proibido fumar a droga em público.
Na sessão desta quarta (26), será decidido qual a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários de traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
A Corte analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.
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