STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal
Com a decisão, punições para porte de maconha passam a ter natureza administrativa, não criminal
Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
O número de juízes que votaram a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente divulgado. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões.
Com a decisão, as punições para porte de maconha passam a ter natureza administrativa, e não criminal. É importante destacar que o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, ainda é proibido fumar a droga em público.
Na sessão desta quarta (26), será decidido qual a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários de traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
A Corte analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.
✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Mais vídeos
Corpo de bombeiros encontra corpo de idoso que estava desaparecido
Sergipana vai representar o Brasil em torneio de debates em Harvard
Desempenho de leitura dos estudantes da rede municipal de São Cristóvão apresenta melhora
Iguá Sergipe finaliza melhorias no sistema de esgotamento sanitário no bairro Jabotiana