STF suspende julgamento de ação que pede a revogação da Lei de Imprensa

30/09/2015 19h07
STF suspende julgamento de ação que pede a revogação da Lei de Imprensa
A8SE

 

Ministro Gilmar Mendes (Foto: Fábio Pozzebom/ABr)

O julgamento da ação em que o PDT pede a revogação da Lei de Imprensa foi suspenso no começo da noite desta quarta-feira (1º) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, após apenas dois ministros votarem. A sessão será retomada no dia 15 de abril, já com o placar de dois votos a zero favoráveis a revogação de Lei 5.250/67.

 

Após quase três horas de voto, o relator do processo, Carlos Ayres Britto, atendeu ao pedido do PDT, sugerindo a revogação da lei - editada em 1967, durante a ditadura militar. O ministro Eros Grau, que pediu para antecipar seu voto, seguiu o voto do relator, também defendendo que a lei seja "totalmente banida".

Em fevereiro do ano passado, os ministros da Corte haviam concedido liminar (decisão provisória) que suspendeu a aplicação de 22 dos 77 artigos da lei. A medida, válida até julgamento definitivo do caso, revoga, por exemplo, as penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação e a censura para "espetáculos e diversões públicas".

Os juízes de todo o país estão proibidos de tomar decisões com base nos artigos que estão suspensos da Lei de Imprensa. Eles, porém, estão permitidos a realizar julgamentos de jornalistas, com base no Código Penal, que prevê penas mais brandas. Enquanto no Código Penal, as penas não passam de dois anos de prisão, na lei as penas chegam a três anos de reclusão.

Diploma para jornalistas

O STF adiou nesta quarta a análise da ação em que o Ministério Público Federal pede a extinção da exigência do diploma de jornalista para exercer a profissão em veículos de comunicação.

Ainda não há data definida para o julgamento ser iniciado, mas, provavelmente, o processo será incluído na pauta do dia 15. Nesse caso, os ministros julgariam a ação depois de concluírem seus votos sobre a Lei de Imprensa.

O relator do processo do diploma, Gilmar Mendes, concedeu liminar em novembro de 2006 que permite que os profissionais que já atuavam na área mantenham suas atividades.

Fonte: UOL

 

 

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