STF deve decidir sobre Lei de Imprensa e exigência de diploma para jornalistas

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) retomam na tarde desta quarta-feira o julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) apresentada pelo PDT questionando dispositivos da Lei de Imprensa.
A Suprema Corte vai avaliar se a lei, criada na ditadura militar, é incompatível ou não com a Constituição de 1988 ou se contém alguns dispositivos que devem ser preservados.
O PDT pediu a revogação total da Lei de Imprensa --que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação-- alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais.
Em fevereiro do ano passado, o STF suspendeu parte da lei, em vigor desde o final do governo Castello Branco, o primeiro dos generais-presidentes do regime militar (1964-1985). Na ocasião, o Supremo autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos.
A decisão foi prorrogada por mais seis meses em setembro do ano passado a pedido de Ayres Britto, relator da ação, que alegou falta de tempo para analisar o mérito da questão.
No julgamento do ano passado, três ministros Menezes Direito, Eros Grau e Celso de Mello anteciparam votos veementes pela suspensão imediata da lei como um todo, com base no artigo 220 da Constituição, segundo o qual "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social". Menezes Direito afirmou que "regimes totalitários convivem com o voto, nunca com a liberdade de informação".
Os mais importantes referem-se às penas nos crimes de calúnia, injúria e e difamação, que são maiores, na lei de 1967, do que no Código Penal. As penas máximas para os crimes de calúnia e difamação, por exemplo, são de dois e um ano, respectivamente, no código. Na Lei 5.250, são de três anos (calúnia) e 18 meses (difamação).
Em parecer encaminhado ao Supremo em dezembro do ano passado, o procurador-geral da República em exercício, Roberto Monteiro Gurgel Santos, disse que a Lei de Imprensa está parcialmente de acordo com a Constituição Federal mas alguns artigos devem ser alterados para se adequarem ao texto constitucional.
No parecer, o procurador ressalta que o ideal seria uma "análise da liberdade de expressão e de informação que integrasse as autonomias pública e privada, preservando a liberdade de escolha democrática do povo, ao passo de garantir uma República de cidadãos conscientes, ao invés de indivíduos ou massas acríticas".
Santos advertiu sobre a possibilidade de excluir totalmente a Lei de Imprensa do ordenamento jurídico brasileiro, o que para ele pode criar uma "grave insegurança" jurídica.
Diploma
O STF também deve julgar hoje a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão. A análise ocorre em recurso extraordinário interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e pelo Ministério Público Federal.
Em novembro de 2006, o STF decidiu liminarmente pela garantia do exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.
Fonte: Folha OnLine
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