STF decide por prisão imediata de réus condenados em júri
A decisão terá repercussão geral

Na quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, permitir a execução imediata da pena para condenados pelo Tribunal do Júri, estabelecendo que esta decisão terá repercussão geral.
A questão central era se a soberania das decisões do júri, garantida pela Constituição Federal, permite a prisão imediata dos condenados. A decisão reformou uma posição anterior do STJ que havia afastado a prisão imediata de um condenado por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a execução imediata, argumentando que a Constituição assegura a soberania do júri sobre condenações e que a presunção de inocência não seria violada, pois a responsabilidade penal já teria sido reconhecida pelos jurados.
Em contraste, o ministro votou contra a execução imediata, alegando que isso viola o princípio da presunção de inocência, que prevê que a pena só deve começar a ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença. Mendes também considerou inconstitucional a regra do Pacote Anticrime.
Na sessão de quinta-feira, a maioria dos ministros, defendeu a prisão imediata. Contudo, outros dois propuseram que a execução imediata ocorresse apenas em casos de penas superiores a 15 anos, com exceção para feminicídios, onde a prisão seria imediata.
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