Senadora comemora publicação de Lei que obriga notificação de casos de violência contra mulher
A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) comemorou a publicação, no Diário Oficial da União que obriga profissionais de saúde a registrarem, no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia, em 24 horas, indícios de violência contra a mulher. Depois do Congresso ter derrubado o veto presidencial, a lei entra e vigor a partir de março próximo.
Além de relatar a propositura, Maria do Carmo decidiu elaborar um substitutivo, deslocando a medida para a Lei 10.778, de 2003, que já regula a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados. “No Projeto original, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), pretendia-se acrescentar essa previsão à Lei Maria da Penha Lei 11.340, de 2006), mas para evitar possíveis questionamentos quanto à juridicidade e constitucionalidade da matéria, decidimos fazer essa alteração”, explicou a senadora por Sergipe.
De acordo com a senadora, além da notificação para que sejam adotadas as providências cabíveis, a iniciativa é importante para fins estatísticos. A senadora ressaltou que a Lei alcança os serviços de saúde público e privado. “Independente do setor, deve-se fazer o registro à polícia para as medidas cabíveis. Temos que lançar mão de todas as ferramentas possíveis nessa luta de combate à violência contra a mulher que, apesar dos avanços, ainda nos choca diariamente”, disse Maria do Carmo.
✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Mais vídeos
Sessão celebra aniversário da Câmara Municipal de Aracaju
TJSE realizou roda de conversa com representantes da sociedade
Governo de Sergipe articula ações contra a violência à mulher
Alese concedeu a medalha da ordem do mérito parlamentar ao ex-parlamentar Chico de Miguel