Senado aprova mudanças nas regras do auxílio-alimentação e regulamentação do home-office
As novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são incluídas, entre elas a permissão para que o empregado seja contratado para prestar serviço de jornada, produção ou tarefa.

Uma medida provisória que altera as regras do auxílio-alimentação e regulamenta o home-office foi aprovada nessa quarta-feira (3).
O texto define que o auxílio-alimentação deve ser utilizado apenas para a compra de alimentos e ainda prevê que o empregador, ao contratar uma empresa para fornecimento do auxílio, não poderá exigir descontos, algo que ocorre atualmente.
Já com relação ao home-office, a MP regulamenta o trabalho híbrido (remoto e presencial) e permite que haja acordo individual entre o empregador e empregado sobre as regras.
O trabalho remoto é conceituado como "a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo".
A medida ainda diz que o comparecimento do trabalhador às dependências da empresa para a realização de atividades específicas não descaracteriza o regime de trabalho remoto e que o contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que opta por home office fora do território nacional fica sujeito à legislação brasileira.
As novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são incluídas, entre elas a permissão para que o empregado seja contratado para prestar serviço de jornada, produção ou tarefa. O empregador também não será obrigado a controlar a jornada do empregado em regime de home office que prestar serviço por produção ou tarefa.
O empregador também não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial caso o empregado decida fazer o home office em uma cidade longe da sede. Empregados com deficiência ou com filhos de até 4 anos sob guarda judicial terão prioridade no home office, ainda de acordo com a MP.
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