Seguro-Defeso terá prazos ampliados até junho de 2026
Para ter direito ao Seguro, o pescador precisa estar inscrito no CadÚnico
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou novas regras para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso. A principal mudança é a ampliação dos prazos para solicitação do benefício e para apresentação de recurso.
Pelas novas normas, para períodos de defeso iniciados até 30 de junho de 2026, o pedido poderá ser feito até o último dia do defeso. Em casos de alteração nas regras ou na área abrangida, o prazo poderá ser estendido por até 60 dias. Já o prazo para recurso administrativo passa a ser de até 120 dias após a notificação de indeferimento.
Desde novembro de 2025, a gestão do benefício está sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O primeiro lote de pagamentos foi liberado em 17 de fevereiro deste ano, conforme as regras da Medida Provisória nº 1.323/2025.
Para ter direito ao Seguro-Defeso, o pescador precisa, entre outros critérios, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), possuir registro biométrico, ter Registro Geral da Pesca (RGP) há pelo menos um ano e comprovar atividade pesqueira no período exigido. Também não pode ter outra fonte de renda além da pesca.
O pedido deve ser feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br, onde também é possível acompanhar o andamento da solicitação.
Entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026, o MTE recebeu quase 1 milhão de pedidos do benefício. Até o momento, foram emitidas mais de 135 mil parcelas, somando cerca de R$ 219,5 milhões em pagamentos.
Durante audiência no Senado, o ministro Luiz Marinho afirmou que os pagamentos estão garantidos e que ajustes nos sistemas foram necessários para dar início aos repasses.
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