Saiba como registrar veículo ciclomotor; prazo vai até quarta-feira (31)

Contran passa exigir placa, licença e habilitação a partir de janeiro

Por Redação do Portal A8SE 30/12/2025 11h18
Saiba como registrar veículo ciclomotor; prazo vai até quarta-feira (31)
Foto: Agência Brasil

Os proprietários de veículos ciclomotores de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para fazer o registro de seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado.

Após o prazo, serão exigidos o registro, o emplacamento do veículo, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para o veículo circular pelas vias públicas. As regras e o prazo definidos pela Resolução n° 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.

Os veículos ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts( kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).

Para pilotar ciclomotores, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento que é mais abrangente e que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.

Para realizar a solicitação, o protocolo deve ser iniciado online, diretamente no portal do Detran de cada estado e terminará presencialmente, pois é necessário agendar atendimento no órgão de trânsito estadual para apresentar as seguintes documentações:

  • Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, custando a informação sobre a procedência do motor;
  • Documento de identificação do proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do representantes legal;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • Código específico de marca/modelo/versão;
  • Laudo de vistoria, com número de motor.

Caso o veículo tenha sido fabricado ou importado até 3 de julho de 2023 e não tenho esse código, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com Sigla de Vehicle Identification Number (VIN), com código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.

O Detran estadual fará análise da documentação completa. Se todos os requisitos forem atendidos, o registro do veículo será cadastrado na base estadual e na base nacional do Renavam.

Penalidades

A partir de 1° de janeiro de 2026, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento anual do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção pelas autoridades ou reconhecimento do veículo até o pátio do Detran local.

Vale lembrar que as bicicletas elétricas, os patinetes e os skates continuam dispensados do registro , licenciamento, emplacamento e de habilitação do condutor para circulação nas vias públicas, desde que observem as dimensões específicas dos limites técnicos, como velocidade até 32km/h e não ter acelerador.

Nestes veículos, o motor só pode funcionar quando o condutor pedala (pedal assistido) e não pode possuir acelerador manual (Manopla ou botão) que faça a bicicleta andar sozinha.

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