Renegociação de dívidas do Fies começa nesta terça-feira (7)

Débitos em atraso podem ter até 100% de desconto

Por redação Portal A8SE e Agência Brasil 06/11/2023 16h09
Renegociação de dívidas do Fies começa nesta terça-feira (7)
Foto: reprodução

A renegociação de dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) começa nesta terça-feira (7), em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Os débitos em atraso poderão ter até 100% de desconto em juros e multas, e, até 99% em casos de liquidação integral do contrato.

Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza as renegociações e o ministro da Educação, Camilo Santana, informou que a preocupação do governo federal é dar celeridade aos processos.

O estudante beneficiário que tenha débitos vencidos poderá liquidá-los nos seguintes termos:   

  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).  
  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.  
  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.  

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