Quais são as funções de um arquiteto?

Conheça o que exigir de um profissional

30/09/2015 21h40
Quais são as funções de um arquiteto?

O Projetar traz quais as funções do profissional Arquiteto, para que ao contratá-lo, você saiba quais são suas atribuições. Aqui você encontra tudo o que o arquiteto pode fazer por você, desde uma conversa preliminar até a realização do seu sonho.


O trabalho do arquiteto pode se iniciar já na escolha do terreno para a implantação do projeto, com parecer sobre localização, legislações edílicas e urbanas, aspectos ambientais e topográficos, entre outras, que possibilitem analises preliminares de viabilidade do projeto.


A seguir, existe uma etapa de montagem e aferição de programa preliminar a ser desenvolvido, juntamente com o cliente, e o estudo da legislação incidente no terreno e na edificação.


Com esses dados e a definição do terreno inicia-se a fase do projeto, com as seguintes etapas:
 

Estudo Preliminar: Estudo do problema para determinação da viabilidade de um programa e do partido a ser adotado.


Anteprojeto ou Projeto Pré Executivo: Solução Geral do problema com a definição do partido adotado, da concepção estrutural e das instalações em geral possibilitando clara compreensão da obra a ser executada.
 

Projeto Legal: Desenhos e textos exigidos por leis, decretos, portarias ou normas e relativos aos diversos órgãos públicos ou concessionárias, os quais o projeto legal deve ser submetido para análise e aprovação.
Projeto Básico (opcional): Solução intermediário do Projeto Executivo Final, que contém representação e informações técnicas da edificação que possibilitem uma avaliação de custo, já compatibilizadas com os projetos das demais atividades projetuais complementares.


Projeto Executivo Final: Solução definitiva do Anteprojeto, representada em plantas, cortes, elevações especificações e memoriais de todos os pormenores de que se constitui a obra a ser executada: determinação da distribuição dos elementos do sistema estrutural e dos pontos de distribuição das redes hidráulicas, sanitárias, telefônicas, ar condicionado, elevadores e de informática.


Coordenação
A coordenação e orientação geral dos cálculos complementares ao projeto arquitetônico tais como: calculo de estrutura, das instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias, das instalações elétricas, telefônicas e de informática, caberão sempre ao arquiteto o qual, a seu critério, poderá indicar profissionais legalmente habilitados para sua execução.


Paralelo a todas essas fases, poderá também ser desenvolvido o projeto paisagístico.


O arquiteto também pode acompanhar a execução da obra através de várias maneiras: desde simplesmente como fiscalizador da execução, até ser responsável por todas etapas da execução, desde a compra do material, até a finalização da obra.


O profissional pode ser contratado para uma etapa seguinte à obra executada, que é o de desenvolvimento do projeto de arquitetura de interiores, que, nas mesmas fases anteriores, aborda todo tratamento e mobiliário do interior da edificação.


Agora que você já sabe, contrate o seu Arquiteto e Mãos à Obra.


Atribuições Normatizadas


A formação do arquiteto possibilita atuação em várias áreas. Essa habilitação é expressa pela Lei Federal 12.378 de 31/12/2010, conforme trasncrição abaixo: Art. 2° As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:


I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
III - estudo de viabilidade técnica e ambiental;
IV - assistência técnica, assessoria e consultoria;
V - direção de obras e de serviço técnico;
VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
VII - desempenho de cargo e função técnica;
VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
X - elaboração de orçamento;
XI - produção e divulgação técnica especializada;
XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.


Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:
 

I - da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;
II - da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes;
III - da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;
IV - do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;
V - do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;
VI - da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;
VII - da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações;
VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;
IX - de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo;
X - do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;
XI - do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável.


 

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