Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta (19)
Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese
A segunda parcela do 13º salário equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda. Valor deverá ser depositado a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.
Considerado um dos principais direitos dos trabalhadores no país, o décimo terceiro deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2024, de acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A média prevista é de R$ 3.512 por trabalhador, considerando o valor total das duas parcelas.
As datas valem exclusivamente para os trabalhadores da ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi creditada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito
Têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano, conforme a Lei nº 4.090/1962. O benefício também é garantido a trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o pagamento é proporcional ao período trabalhado; já na dispensa por justa causa, o direito é perdido.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.
Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
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