Prazo para justificar ausência no 2° turno das eleições termina terça-feira (7)

Falta de justificativa pode levar à suspensão do título eleitoral

Por Redação Portal A8SE e Agência Brasil 06/01/2025 09h04
Prazo para justificar ausência no 2° turno das eleições termina terça-feira (7)
Foto: Reprodução

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisam justificar a ausência até esta terça-feira (7). O pleito ocorreu em 27 de outubro, quando eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, escolheram seus prefeitos.

A justificativa é obrigatória apenas para quem tem a obrigação de votar, ou seja, maiores de 18 anos. Já os eleitores analfabetos, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos estão isentos do voto.

A justificativa pode ser feita online, por meio do aplicativo e-Título, ou diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso o eleitor opte pela opção presencial, pode se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo.

Em todos os casos, a justificativa deve ser submetida separadamente para cada turno da eleição, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente para efeitos de comparecimento. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno já foi encerrado no dia 5 de dezembro.

Em situações em que o eleitor não justificou a ausência no segundo turno, ele estará sujeito a multa, com valor fixado em R$ 35,13, e outras sanções, como a impossibilidade de obter passaporte, carteira de identidade, matricular-se em estabelecimentos de ensino público, entre outras restrições.

Além disso, a falta de justificativa pode levar à suspensão do título eleitoral após três ausências consecutivas.

Os eleitores que não justificarem a falta até o prazo estipulado também poderão consultar seus débitos e efetuar o pagamento das multas eleitorais por meio do site do TSE, após o dia 7 de janeiro. Aqueles que se declararem em situação de pobreza ficam isentos do pagamento das multas.

Fonte: Agência Brasil

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