Prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 inicia nesta quarta-feira; saiba como entregar

Contribuintes com a pré-preenchida terão prioridade na restituição.

Por Redação do Portal A8SE e R7 15/03/2023 06h42
Prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 inicia nesta quarta-feira; saiba como entregar
Foto: Edu Garcia/R7

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 inicia nesta quarta-feira (15), às 9h. O procedimento deve ser feito até dia 31 de maio.

Nos anos anteriores, a entrega começava na primeira quinzena de março. Com a alteração, será possível o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes desde o início do prazo.

Segundo a Receita Federal, as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, serão disponibilizadas.

Declaração pré-preenchida

A expectativa do Fisco é triplicar o número de declarações pré-preenchidas neste ano. Na modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.

Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte, que deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos.

Para ter acesso a essa declaração, basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones, será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A previsão é que a nova versão seja liberada no google Play (Android) e na app Store (Apple) durante a quarta.

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de documentos.

Prioridade na restituição para pré-preenchida e Pix

Outro destaque da declaração do IR 2023 é em relação à restituição. Os contribuintes que fizerem a declaração com o modelo pré-preenchido serão incluídos entre os que têm prioridade no pagamento da restituição, bem como aqueles que optarem por receber os valores via Pix (com cadastro do CPF) também terão prioridade.

A ordem de prioridade no recebimento é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, contribuintes que entregaram via pré-preenchida ou optaram por receber via Pix.

O critério para desempatar é a data da entrega da declaração. Quem entrega antes, recebe antes.

Alívio para os pequenos investidores

Os pequenos investidores de renda variável também poderão não ser mais obrigados a declarar. Até o ano passado, todas as pessoas que investiam em Bolsas de Valores deviam declarar. Mas, com as novas regras, a Receita Federal estabeleceu dois limites.

Agora só estão obrigados a apresentar a declaração os investidores que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, acima do limite de isenção, de R$ 20 mil.

Resumo das novidades do IR 2023

Em resumo, as mudanças para o IR 2023 são:

  • Período de entrega: de 15 de março a 31 de maio (vencimento da primeira cota ou cota única de imposto a pagar - 31 de maio);
  • Obrigatoriedade de entrega: dispensa quem operou em Bolsas de Valores, se não realizou alienação:

- cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

  • Lotes de restituição:

- Pagamento do primeiro lote no dia 31/5;
- Inclui na lista de prioridades da restituição o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição por Pix (chave CPF)

  • Declaração pré-preenchida:

- Recupera compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários e de fundos de investimento;
- Autorização de acesso: permissão facilitada para que outra pessoa faça a declaração usando a pré-preenchida;

  • Novo padrão visual do Meu Imposto de Renda (extrato da Dirpf);
  • Transparência: painel com número de declarações recepcionadas nacional, por UF e por município.
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