PL que inclui a Libras no currículo escolar de Aracaju segue para sanção

Após dois anos de tramitação, o plenário da Câmara Municipal de Aracaju concluiu, nesta terça-feira (22), a votação do Projeto de Lei 314/2018, de autoria do vereador Lucas Aribé (Cidadania) e do ex-vereador Iran Barbosa (PT), que inclui a Língua Brasileira de Sinais (Libras) no currículo escolar da rede municipal de ensino da capital. A matéria, que altera a redação da Lei 3.380/2006, segue para sanção do Poder Executivo.
Durante a votação da redação final, o vereador Lucas Aribé reforçou que o Projeto atualiza a legislação municipal já existente para adequá-la às diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão ( 13.146/2015) e pela Lei da Libras (10.436/2002).
“Estamos fazendo com que o município comece a estabelecer uma política de inclusão da pessoa surda no ambiente escolar. Não se trata apenas de ensinar a Libras como uma disciplina, mas de fazer com que toda a comunidade escolar aprofunde os conhecimentos sobre os componentes históricos e de identidade do surdo, o que é substancial para que essa população não fique privada das oportunidades de interação social”, explicou Lucas Aribé.
O parlamentar também chamou atenção para o fato de que o ensino da Libras é uma realidade em muitos sistemas de ensino privado do país. Para ele, a medida permite qualidade de acesso ao conhecimento para as pessoas surdas e faz valer nas escolas públicas o direito que todos os cidadãos têm de conhecer a Língua de Sinais.
“É fato que será necessária uma quebra de paradigmas excludentes. Esse é um grande desafio para as próximas gerações, mas fundamental pois simboliza a socialização entre surdos e ouvintes no dia a dia”, ressaltou Aribé, lembrando que o Projeto nasceu a partir do amplo debate com a comunidade surda e outros atores envolvidos durante a 6ª Semana Aracaju Acessível, realizada em 2018.
Desde 2002, a Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão oriunda de comunidades de pessoas surdas no Brasil. O PL prevê que as instituições de ensino devem garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva acesso à comunicação, à informação e à educação em todos os processos escolares.
A propositura também estabelece a capacitação dos professores, assim como a disponibilização de tradutor e intérprete da Libras para a Língua Portuguesa, bem como a garantia do atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos em salas de recursos multifuncionais, no turno contrário ao da escolarização regular. A medida tem validade a partir de 2021.
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