Novo decreto regulamenta mudanças no Programa Bolsa Família; entenda
Pagamentos seguem até a próxima segunda-feira (31)

Nesta segunda-feira (24), o Diário Oficial da União publicou um decreto que traz alterações nas regras do Bolsa Família.
O novo decreto introduz ajustes significativos, especialmente em relação às famílias compostas por apenas uma pessoa: segundo os novos critérios, a adesão ao programa só será possível após inscrição ou atualização cadastral realizada por meio de entrevista domiciliar. A regulamentação desta medida será feita por meio de um ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A outra alteração diz respeito à regra de proteção, que permite que beneficiários com aumento de renda – desde que não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa (R$ 706) – continuem no programa por até dois anos.
De acordo com o texto, famílias em situação de pobreza cujos benefícios foram cancelados devido ao fim do período estabelecido pela regra de proteção poderão retornar ao programa com prioridade no prazo máximo de três anos.
Pagamentos
Com a nova rodada de pagamentos, o governo alerta que os beneficiários têm direito de receber o valor integral, sem precisar pagar taxas ou adquirir qualquer tipo de produto. Além disso, crianças e adolescentes devem frequentar a escola e passar pelo acompanhamento obrigatório nos postos de saúde.
Calendário de pagamentos em março:
- 1 - 18/3
- 2 - 19/3
- 3 - 20/3
- 4 - 21/3
- 5 - 24/3
- 6 - 25/3
- 7 - 26/3
- 8 - 27/3
- 9 - 28/3
- 0 - 31/3
Quem tem direito
Para receber o Bolsa Família, é necessário estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. O critério de renda exige que cada membro da família tenha um rendimento mensal de, no máximo, R$ 218.
Por exemplo, se uma família de sete pessoas conta com apenas um integrante que recebe um salário mínimo (R$ 1.518), a renda per capita será de R$ 216,85, tornando essa família apta a participar do programa.
Além disso, os beneficiários devem cumprir algumas exigências, como:
- Realizar o pré-natal;
- Cumprir o calendário vacinal instituído pelo Ministério da Saúde para crianças menores de 7 anos;
- Acompanhar o estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Garantir a frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que ainda não concluíram a Educação Básica.
Benefícios adicionais
As famílias beneficiárias do programa recebem, no mínimo, R$ 600 mensais. Além disso, há benefícios complementares conforme a composição familiar:
- Crianças de 0 a 6 anos recebem um adicional de R$ 150;
- Gestantes, nutrizes (mulheres que amamentam), crianças e adolescentes de 7 a 18 anos recebem um adicional de R$ 50.
A regra de proteção do Bolsa Família permite que beneficiários que tenham aumento de renda – desde que não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa (R$ 706) – permaneçam no programa por até dois anos. Durante esse período, a família recebe 50% do valor do benefício, desde que cumpra todas as demais regras do programa.
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