Novas regras de aposentadoria entram em vigor; veja o que muda
As alterações afetam principalmente a aposentadoria por tempo de contribuição
Quem está perto de se aposentar precisa ficar atento às mudanças nas regras de transição da Previdência, que passam a valer neste ano. As alterações afetam principalmente a aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e o benefício para professores.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A pontuação mínima agora é de 93 pontos para mulheres e 103 para homens, somando idade + tempo de contribuição. Servidores públicos seguem a mesma regra, mas precisam ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na regra que combina tempo de contribuição com idade mínima, passam a valer: 59,5 anos para mulheres e 64,5 para homens, com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Esse mínimo aumenta seis meses por ano até 2031.
Professores
Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023.
Simulações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.
Simulação no computador
- Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Vá em "Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria";
- Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.
Simulação no celular
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Se necessário, clique no botão "Entrar com gov.br" e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em "Simular Aposentadoria";
- Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;
- Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).
O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em "Baixar PDF".
Regras de transição já cumpridas
As regras de pedágio da reforma da Previdência já foram cumpridas. No setor privado, a regra do pedágio de 100% continua válida para quem tem mais de 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos e 35 anos de contribuição (homens), exigindo o dobro do tempo que faltava na época da reforma. No serviço público, além desses requisitos, é preciso ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Já o pedágio de 50%, destinado a quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, também foi totalmente aplicado e não beneficiará novos segurados. Na prática, quem precisava trabalhar mais dois anos teve de cumprir um ano adicional, e todos os enquadrados nessa regra já se aposentaram até o fim de 2022.
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