Novas normas para hospedagem entram em vigor em dezembro
Regras aplicam-se a meios de hospedagem tradicionais, excluindo imóveis de aluguel por aplicativos

Na semana passada, o Ministério do Turismo regulamentou a Nova Lei Geral do Turismo e, a partir disso, novas regras que definem padrões para check-in, check-out, limpeza das acomodações e registro de hóspedes foram determinadas, com o objetivo de padronizar e agilizar os serviços no país.
Cada diária deve corresponder a 24 horas, com até três horas reservadas para limpeza, e os horários de entrada e saída precisam ser informados claramente aos hóspedes.
Também será obrigatório o uso da ficha digital de registro de hóspedes, que reunirá as informações pessoais apenas para fins oficiais e poderá, futuramente, ser preenchida online para agilizar o check-in.
As normas entram em vigor em 16 de dezembro, dando aos estabelecimentos 90 dias para se adequar. A lei vale para hotéis, pousadas, resorts, flats, albergues e outros meios de hospedagem registrados, mas não se aplica a imóveis alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking.
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