Nova Tarifa Social de Energia Elétrica já está valendo; Saiba quem tem direito

Beneficiários do CadÚnico que cumprem requisitos têm direito

Por Redação Portal A8SE e Agência Brasil 05/07/2025 12h01
Nova Tarifa Social de Energia Elétrica já está valendo; Saiba quem tem direito
Foto: Fernando Frazão (Agência Brasil)

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica começa a valer a partir deste sábado (5). Ela prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh.

De acordo com o governo federal, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias. Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explica que tem direito à gratuidade consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.

A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é mais necessário solicitar à distribuidora.

Quem tem direito à Tarifa Social:

  • Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.

Fonte: Agência Brasil

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