Nova ferramenta digital da PRF gera agilidade na identificação de infratores
Novo processo agiliza a transferência de multas e pontos da CNH para o verdadeiro responsável pela infração

Um novo processo que visa tornar a identificação de condutores infratores mais ágil e eficiente foi lançado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), os proprietários de veículos que recebiam notificações de autuação precisavam comparecer pessoalmente a uma unidade da PRF ou enviar um formulário para indicar o responsável pela infração.
Com a nova plataforma "Real Condutor Infrator", desenvolvida em parceria com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), esse procedimento foi simplificado, permitindo uma comunicação mais direta e prática.
Agora disponível no aplicativo "Carteira Digital de Trânsito", a nova funcionalidade permite que os proprietários indiquem diretamente o motorista responsável pela infração.
Isso garante que a multa e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sejam transferidos automaticamente para o infrator correto, tornando o processo mais direto e descomplicado.
Segundo o Coordenador de Processamento de Infrações da PRF, destaca que essa inovação não apenas acelera o processo, mas também elimina erros decorrentes do preenchimento manual.
Desde a implementação da plataforma, mais de 15 mil condutores infratores já foram indicados, evidenciando a eficácia da ferramenta. Para utilizá-la, tanto o proprietário do veículo quanto o condutor infrator precisam ter contas no “Gov.br” e seguir um procedimento simples dentro do aplicativo.
As etapas para indicar o condutor infrator são:
1- O proprietário do veículo e o condutor devem ter conta “Gov.br”.
2- No aplicativo, ir até “infrações”.
3- Em “infrações”, acessar “por infrator” ou “por veículo”.
4- Escolha a infração que será transferida para o real condutor infrator.
5- Na parte inferior da tela, clicar em “real infrator”.
6- Na parte inferior da tela, clicar em “indicar”.
7- Digite o CPF do condutor infrator.
8-Na sequência, o infrator será avisado e ao acessar a plataforma, deverá informar se deseja “aceitar ou recusar a indicação”.
9- Ao aceitar a indicação, o sistema envia para o condutor um código, que deverá ser utilizado para autorizar a indicação.
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