Lei que estende licença e salário-maternidade após internação prolongada é sancionada
Nova regra garante 120 dias de afastamento após alta hospitalar da mãe ou do bebê, em casos de complicações pós-parto

Nesta segunda-feira (29), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade nos casos em que a mãe ou o bebê precisarem de internação por mais de duas semanas devido a complicações após o parto.
De acordo com a nova norma, a licença será estendida por 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se o tempo de afastamento anterior ao parto, se houver.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo o pagamento do salário-maternidade durante todo o período de internação e por mais 120 dias após a alta médica, também considerando eventual tempo de benefício já recebido antes do parto.
Atualmente, a prorrogação desses benefícios já é respaldada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), mas agora passa a ter respaldo legal direto.
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