Lei Maria da Penha agora inclui mulheres trans, travestis e casais homossexuais, diz STF
Sancionada em 2006, a Lei prevê medidas de combate à violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha estenda a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O plenário virtual da corte julgou a ação na última sexta-feira (21) à noite. O STF definiu que "todos os tipos de entidades familiares" devem ser protegidos pela lei.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.
No caso das travestis e transexuais, a interpretação dos ministros é a de que a legislação vale para todas as mulheres com identidade social feminina, ou seja, tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino.
Proteção
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha prevê medidas de combate à violência doméstica. Originalmente, a legislação foi criada pensando na proteção das mulheres vítimas de agressões no ambiente familiar.
Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicídio (com 80% e 42,5%, respectivamente).
No caso de lésbicas, prevaleceram a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram como mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).
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