Lei garante mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos
Antes, a idade em que o atendimento era oferecido, salvo casos especiais, era 50 anos
Foi publicada no Diário Oficial da União, uma Lei que fortalece o acesso das mulheres ao exame de mamografia fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de agora, o procedimento é garantido a mulheres a partir dos 40 anos de idade. Anteriormente, a idade em que o atendimento era oferecido, salvo casos especiais, era 50 anos.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania) e Márcia Lopes (Mulheres), a nova lei altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito SUS. Agora, o texto determina que o exame de mamografia será garantido a todas as mulheres a partir dos 40 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, que poderão estender o procedimento a outras faixas etárias.
A garantia ao exame se dará mesmo que as mulheres não apresentem sinais ou sintomas de câncer. A faixa etária dos 40 aos 49 anos concentra 23% dos casos da doença e a detecção precoce aumenta as chances de cura.
A recomendação para as mulheres a partir dos 40 anos é que o exame de mamografia seja feito sob demanda, em decisão com o profissional de saúde. A paciente deve ser orientada sobre os benefícios e desvantagens de fazer o rastreamento.
Mulheres nesta idade tinham dificuldade com o exame na rede pública de saúde em função da avaliação de histórico familiar ou necessidade de já apresentar sintomas. Apesar disso, as mamografias no SUS em pacientes com menos de 50 anos representam 30% do total, equivalente a mais de 1 milhão em 2024.
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