Justiça federal obriga União a assegurar acesso a medicamento para câncer raro no SUS

Medicamento é indicado tanto para tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes

Por Redação Portal A8SE e Agência Brasil 10/01/2026 08h51
Justiça federal obriga União a assegurar acesso a medicamento para câncer raro no SUS
Reprodução: Foto/ Redes Sociais

Após recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que a União deve garantir o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica equivalente.

A decisão reverteu, em parte, o entendimento da primeira instância e concedeu tutela provisória de urgência, ao reconhecer o risco imediato à vida de pacientes que tiveram o tratamento interrompido pela falta do medicamento. Para o tribunal, a ausência do fármaco compromete diretamente a continuidade da terapia e a própria sobrevida dos pacientes.

Segundo o MPF, o Mitotano, comercializado anteriormente no Brasil com o nome Lisodren, é utilizado desde a década de 1960 e é considerado a principal opção no tratamento do carcinoma adrenocortical. O medicamento é indicado tanto para tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, quanto como terapia complementar após cirurgia, com o objetivo de reduzir a chance de recidiva.

O órgão também destacou que não há no mercado outro medicamento com a mesma eficácia e perfil de segurança, o que torna o fornecimento contínuo do fármaco essencial no âmbito do SUS.

Com a decisão, a União deverá apresentar um plano de ação acompanhado de cronograma para garantir que todos os pacientes com indicação médica tenham acesso regular ao Mitotano, evitando novas interrupções no tratamento.

Interrupção no fornecimento

O MPF aponta que o desabastecimento do medicamento se agravou em março de 2022, quando a empresa responsável pelo registro no país comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a interrupção definitiva da fabricação e da importação do produto por motivos comerciais.

Desde então, hospitais de referência, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar estoques zerados, o que levou pacientes a custear o tratamento por conta própria ou a depender de empréstimos pontuais entre unidades de saúde.

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