INSS: prazo para contestar descontos indevidos é prorrogado
O prazo, que havia se encerrado na última sexta-feira (20), se estenderá até o dia 20 de junho
Foi prorrogado por 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados nos benefícios previdenciários. A informação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O prazo, que havia se encerrado na última sexta-feira (20), agora se estenderá até o dia 20 de junho. Essa é a segunda vez que o limite para a contestação é ampliado, permitindo que mais beneficiários garantam o ressarcimento de valores descontados indevidamente.
A decisão atende a um requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que investiga cobranças ilegais nas folhas de pagamento. Nesta sexta, a Câmara dos Deputados apresentou um relatório que recomenda o indiciamento de 228 pessoas pelas fraudes aos segurados.
Contestação
A contestação é oferecida aos beneficiários que desejam ter direito à devolução do INSS de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, sem a necessidade de entrar na justiça.
Para isso, o segurado deve inicialmente verificar sua situação nos canais oficiais da autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS) ou em uma das 5 mil agências dos Correios de todo o país.
Os beneficiários devem abrir pedidos de ressarcimento gratuitamente pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Há ainda a possibilidade de realizar o procedimento por meio da Central de Atendimento 135.
O horário de teleatendimento é de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). As chamadas feitas por telefones fixos são gratuitas e as ligações feitas a partir de telefone celular têm custo de chamada local.
Se preferir, os segurados também podem se dirigir presencialmente a uma agência dos Correios.
Devolução
Após a contestação do segurado, a entidade associativa que fez o desconto da mensalidade diretamente no benefício previdenciário terá até 15 dias úteis para se manifestar.
Se a entidade não responder ou apresentar documento irregular, como no caso de assinatura falsa do beneficiário autorizando o desconto da mensalidade, o sistema liberará a opção de adesão ao acordo para o recebimento do valor pelo aposentado ou pensionista.
Após aceitar o acordo, o valor correspondente ao desviado é depositado na conta do benefício em até três dias úteis.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
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