INSS altera regras de atendimento a partir desta segunda-feira; veja mudanças

A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Por Redação do Portal A8SE e Agência Brasil 04/07/2022 08h03
INSS altera regras de atendimento a partir desta segunda-feira; veja mudanças
Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras de atendimento nas agências a partir desta segunda-feira (4). A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Entre as mudanças previstas, estão: horários de abertura ao público, tipo de agendamento, direito a acompanhante, entrega de documentos e validade de carteiras de identidade antigas.

As unidades deverão funcionar por 12 horas diárias, com horário de abertura fixado entre as 6h30 e 10h. No entanto, a oferta do atendimento ao público em geral será iniciado entre 7h e 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e outros atendimentos internos.

Identificação

A portaria também regulamenta a forma de identificação do público externo na entrada da agência. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.

Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, cabe ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto. A norma visa reduzir o quantitativo nos postos de atendimento.

Entrega de documentos

A exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS foi dispensada, no entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deve fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário precisa informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

Agendamento

A norma reintroduziu o agendamento prévio para atendimento nas agências em quase todas as situações. O segurado pode agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados.

Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota devem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

  • Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
  • Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
  • Recursos pedidos por empresas
  • Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
  • Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;

Desde o início de março, as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento.

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