Imposto de Renda 2025: Receita Federal anuncia novas regras para a declaração
Documento estará disponível a partir da próxima segunda (17)

Foi divulgado nesta quarta-feira (12), pela Receita Federal, as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base de 2024.
A data oficial para o início do envio das declarações ainda não foi confirmada, mas a previsão é que a entrega começa em 17 de março, com prazo final em 30 de maio. O preenchimento estará disponível tanto para computadores quanto para dispositivos móveis.
Em 2024, cerca de 45 milhões de pessoas realizaram a declaração do Imposto de Renda, segundo dados da Receita Federal.
Como emitir?
Para preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online, o usuário pode selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”.
É necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A tabela de 2025 será publicada nesta quarta, porém, com referência em 2024, deve declarar quem:
- Teve rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Alcançou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
- Recebeu ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Fez vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Penalidades
De acordo com a Receita Federal, quem perder o prazo ou deixar de entregar a declaração está sujeito a multa. O valor da penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74 e um teto de 20% do imposto devido.
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