Imposto de Renda 2023: entrega começa nesta quarta-feira (15); veja as regras

Aqueles que optarem por receber os valores via Pix (com cadastro do CPF) terão prioridade

Por redação Portal A8SE e R7 14/03/2023 13h14
Imposto de Renda 2023: entrega começa nesta quarta-feira (15); veja as regras
Foto: reprodução

Nesta quarta-feira (15) inicia a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. O prazo segue até 31 de maio. Para edição deste ano, algumas mudanças foram estabelecidas.

Além do prazo começar antes, se comparado a anos anteriores, agora é possível que os contribuintes que fizerem a declaração com o modelo pré-preenchido serão incluídos entre os que têm prioridade no pagamento da restituição. Aqueles que optarem por receber os valores via Pix (com cadastro do CPF) também terão prioridade.

Há também as prioridades já previstas em lei: idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

As novidades do IR 2023

  • Período de entrega: de 15 de março a 31 de maio (vencimentos dos Darfs: 31 de maio);
  • Obrigatoriedade de entrega: dispensa quem operou em Bolsas de Valores, se não realizou alienação:
    - cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
    - com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Lotes de restituição:
    - Pagamento do primeiro lote no dia 31/5;
    - Prioridade para quem utilizar a pré-preenchida ou optar por receber a restituição por Pix;
  • Pré-preenchida:
    - Recupera compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários e de fundos de investimento;
    - Autorização de acesso: permissão facilitada para que outra pessoa faça a declaração usando a pré-preenchida;
  • Novo padrão visual do Meu Imposto de Renda (extrato da Dirpf);
  • Transparência: painel com número de declarações recepcionadas nacional, por UF e por município.

Documentos necessários

Inicialmente, é importante reunir todos os documentos a serem utilizados, do próprio contribuinte e dos dependentes, como:

  • Informes de rendimento de empresas, benefícios previdenciários etc.;
  • Informes de rendimento de instituições financeiras;
  • Comprovantes de pagamento de despesas médicas, com plano de saúde;
  • Comprovantes de pagamento de despesas de instrução;
  • Documentos relacionados à compra ou venda de bens.

A Declaração do Imposto de Renda pode ser entregue de três formas:

  • Online, pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, eCAC;
  • Por meio do programa de computador;
  • Por meio do aplicativo de celular ou tablet.

Para apresentar a declaração de forma online ou via aplicativo, o contribuinte terá que utilizar a conta gov.br.

Para elaborar a declaração por meio do programa instalado no computador, o contribuinte deverá inicialmente fazer um dos procedimentos abaixo:

  • Importar a declaração pré-preenchida;
  • Importar a declaração de 2022 (por meio do arquivo da declaração do exercício anterior); ou
  • Iniciar a declaração em branco.

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