Governo sanciona lei que muda as regras sobre seguranças de barragens

A lei, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), aumenta as exigências com relação à segurança e estipula multas administrativas, que vão de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, às empresas que descumprirem as normas. A Lei 14.066/20 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta quinta-feira, 01.
Além das multas, o infrator pode sofrer penalidades que vão de advertência até a perda dos direitos de exploração mineral ou de benefícios fiscais concedidos. A lei proíbe ainda o uso de barragens construídas pelo método chamado a montante, quando a construção ocorre por meio do acréscimo de camadas sucessivas de degraus com o próprio material de rejeito de mineração sob o dique inicial.
Esse foi o método utilizado pela Vale nas barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, que romperam nos anos de 2015 e 2019, matando mais de 250 pessoas. Com a nova lei, as empresas têm o prazo de até 25 de fevereiro de 2022 para descomissionar as barragens, isto é, desmontá-las. O prazo, contudo, pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão da inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse período. A legislação também diz que as áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais, como as de Mariana e Brumadinho, têm prioridade para receber recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).
A lei determina ainda que os responsáveis pelas barragens notifiquem imediatamente o órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de Defesa Civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.
Mais vídeos

Moradores de Propriá reivindicam instalação de redutores de velocidade em rua

O cardeal americano, Robert Prevost é o sucessor do papa Francisco, ele adotou o nome de Leão XIV

Ministério do trabalho está regulamentando o trabalho em feriados e domingos no comércio

Prefeitura de Aracaju anuncia abertura da licitação para obras no Largo da Aparecida
