FGTS com lucro recorde: simulação mostra quanto trabalhador poderá receber
Valor só poderá ser resgatado em casos específicos;
Nesta sexta-feira (19), foi divulgado que os trabalhadores com carteira assinada receberão a distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Após definição da distribuição, o dinheiro será creditado nas contas vinculadas do trabalhador até 31 de agosto.
Para este ano, a estimativa é que o valor seja entre R$ 21 bilhões e 23 bilhões. Em 2023, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), registrou um resultado positivo de R$ 23,4 bilhões, o maior valor da história.
De acordo com o Conselho Curador do FGTS, o índice de divisão ainda será definido em 6 de agosto. Por lei, o lucro não pode ser 100% distribuído. Nos últimos anos, o repasse foi quase na totalidade aos trabalhadores.
Porém, o valor só poderá ser resgatado em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.
Veja abaixo as simulações:
Quando pode sacar?
Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023 terão direito à participação na distribuição de resultados. O valor só pode ser sacado conforme as regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:
- saque-rescisão — é a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;
- saque-aniversário — permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;
- necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;
- aquisição de moradia própria;
- aposentadoria;
- morte do trabalhador;
- idosos maiores de 70 anos;
- pessoas com HIV;
- neoplasia maligna (câncer);
- estágio terminal por doença grave; e
- trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.