Empresas têm até 31 de dezembro para regularizar dívidas com o Simples Nacional
Quem não quitar ou parcelar os débitos será excluído do regime tributário especial a partir de 1º de janeiro
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) inadimplentes com o Simples Nacional têm até o próximo dia 31 para regularizar suas pendências.
Quem não quitar ou parcelar os débitos será excluído do regime tributário especial a partir de 1º de janeiro. A regularização pode ser feita por pagamento à vista, uso de créditos tributários ou parcelamento em até cinco anos, disponível no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC.
A Receita Federal notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que acumulam uma dívida de R$ 26,5 bilhões. Após a notificação, os contribuintes têm 30 dias para contestar o Termo de Exclusão ou quitar os débitos. Entre as principais irregularidades apontadas estão débitos tributários, excesso de faturamento e pendências documentais.
O acesso aos serviços de regularização exige certificado digital ou conta no Portal Gov.br com nível prata ou ouro. Empresas que discordarem das dívidas podem contestar o Termo de Exclusão pela internet, conforme as orientações da Receita Federal. Quem precisar de apoio pode recorrer ao Sebrae para criar um plano de recuperação e resolver as pendências.
A exclusão do Simples Nacional é uma medida periódica tomada pela Receita para assegurar o cumprimento das regras do regime. Além das notificações via carta, o órgão destaca a importância de os empresários acompanharem a situação fiscal de suas empresas para evitar transtornos futuros.
Fonte: Agência Brasil
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