Empresas precisam realizar pagamento da primeira parcela do 13º salário até sexta-feira (27)
Remuneração extra é garantida a trabalhadores com carteira assinada
Nesta sexta-feira (29), termina o prazo para que as empresas paguem a parcela única ou primeira metade do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada. A legislação estabelece que o pagamento deve ser realizado até 30 de novembro, mas como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado.
A gratificação de Natal, criada pela Lei 4.090/1962, estabelece um benefício extra anual para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário. O pagamento deve ser feito em parcela única ou em até duas vezes. Neste caso, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Como calcular
O 13º salário corresponde a 1/12 do salário bruto mensal do empregado para cada mês trabalhado no ano.
Se o empregado não trabalhou o ano inteiro com o mesmo empregador, receberá o valor proporcional aos meses trabalhados. Em caso de demissão, o trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º proporcional, pago na homologação do contrato.
Como é composto
A gratificação de natal também considera horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade no cálculo.
A primeira parcela é maior, pois não há descontos. Já a segunda é menor devido aos descontos do Imposto de Renda (IRRF) e da contribuição ao INSS. Além disso, o empregador deve depositar no FGTS o valor referente ao 13º salário.
Aposentados e pensionistas
O abono anual do INSS é pago conforme os meses de benefício recebidos. Quem começou a receber após junho de 2024 terá o pagamento feito entre 25 de novembro e 6 de dezembro, seguindo o número final do cartão de benefício (sem o último dígito).
Para consultar o pagamento do benefício, os segurados do INSS devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e visualizar o extrato de pagamento diretamente no aplicativo após fazer login no portal Gov.br. É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.
Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, para evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
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