Eleição 2024: confira prazo para justificar ausência no 2º turno
A regularização da situação pode ser feita pelo app e-Título, site do TSE ou presencialmente
Nesta terça-feira (7), encerra o prazo para os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições de 2024 justificarem a ausência. O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a abstenção das eleições municipais ficou próxima de 30% no segundo turno, número superior ao registrado no primeiro turno, quando o índice de ausência foi de 21,71%.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, no site do TSE ou nas zonas eleitorais. Caso a justificativa seja recusada, será aplicada uma multa de R$ 3,51, além de outras proibições, como:
- Tirar o passaporte e a carteira de identidade;
- Inscrever-se em concurso público;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições.
Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.
Justificativa online
Para justificar a ausência pelo aplicativo, é necessário que o eleitor esteja com o título eleitoral regular, ou suspenso e preencha o formulário com os dados solicitados.
Após o preenchimento, o próprio sistema gerará um código de protocolo para que o eleitor possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.
Já para justificar a ausência pelo site do TSE, o eleitor deve seguir os mesmos parâmetros do aplicativo. Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de um pedido encaminhado à Justiça Eleitoral.
Em ambos os casos, é necessário informar o número do título eleitoral, o CPF ou, ainda, o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste).
Justificativa presencial
O eleitor deve preencher o formulário de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo pelos Correios para a zona eleitoral do título.
Se aceita, a justificativa será registrada no histórico do título. Se negada, o eleitor precisará pagar a multa à Justiça Eleitoral.
✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsAppMais vídeos
Moradores de Propriá reivindicam instalação de redutores de velocidade em rua
Regras da aposentadoria terão mudanças em 2025
Prova de vida para aposentados e pensionistas da rede estadual já começou a ser realizada
Garagem SE na TV é o novo programa da TV Atalaia
Campeonato Sergipano: Times já se preparam para a competição que começa no dia 11 de janeiro
Mais acessadas
Confira a programação dos cinemas de Aracaju de 3 a 8 de janeiro
Ministério da Defesa registra 7 mil inscrições no alistamento militar feminino voluntário no Brasil
Sergipe apresentada queda de 47% nos crimes de feminicídio
Motociclista colide contra carro na Rodovia Ecologistas Chico Mendes em Areia Branca
Parque inflável "Hello Kitty & Amigos" chega ao Shopping Jardins em Aracaju
Mais notícias
-
6 horas, 51 minutos Ministério da Defesa registra 7 mil inscrições no alistamento militar feminino voluntário no Brasil
-
1 dia, 7 horas Saque-Aniversário do FGTS: trabalhadores de Janeiro já podem retirar recursos
-
2 dias Bets: confira lista de casas de apostas autorizadas a funcionar no Brasil