Eleição 2024: confira prazo para justificar ausência no 2º turno

A regularização da situação pode ser feita pelo app e-Título, site do TSE ou presencialmente

Por Redação Portal A8SE e R7 02/01/2025 14h34
Eleição 2024: confira prazo para justificar ausência no 2º turno

Nesta terça-feira (7), encerra o prazo para os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições de 2024 justificarem a ausência. O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a abstenção das eleições municipais ficou próxima de 30% no segundo turno, número superior ao registrado no primeiro turno, quando o índice de ausência foi de 21,71%.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, no site do TSE ou nas zonas eleitorais. Caso a justificativa seja recusada, será aplicada uma multa de R$ 3,51, além de outras proibições, como:

  • Tirar o passaporte e a carteira de identidade;
  • Inscrever-se em concurso público;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições.

Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

Justificativa online

Para justificar a ausência pelo aplicativo, é necessário que o eleitor esteja com o título eleitoral regular, ou suspenso e preencha o formulário com os dados solicitados.

Após o preenchimento, o próprio sistema gerará um código de protocolo para que o eleitor possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

Já para justificar a ausência pelo site do TSE, o eleitor deve seguir os mesmos parâmetros do aplicativo. Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de um pedido encaminhado à Justiça Eleitoral.

Em ambos os casos, é necessário informar o número do título eleitoral, o CPF ou, ainda, o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste).

Justificativa presencial

O eleitor deve preencher o formulário de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo pelos Correios para a zona eleitoral do título.

Se aceita, a justificativa será registrada no histórico do título. Se negada, o eleitor precisará pagar a multa à Justiça Eleitoral.

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