Distribuição do lucro do FGTS será definida na próxima terça-feira (16)
A expectativa é que o lucro ultrapasse R$14 bilhões
Na próxima terça-feira (16), será realizada uma reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para definir a distribuição do lucro do fundo, referente ao ano de 2023. A expectativa é que o valor ultrapasse R$14 bilhões, um montante significativo que será distribuído entre os trabalhadores.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o valor do lucro será divulgado após homologação pelo Conselho Curador do FGTS. No último encontro do conselho, em 4 de junho, a receita foi de R$ 53 bilhões e a despesa de R$ 39 bilhões, com saldo positivo de R$ 14,1 bilhões.
Ainda de acordo com o banco, o valor será creditado nas contas vinculadas dos trabalhadores até 31 de agosto. Em contrapartida, o dinheiro só poderá ser sacado dentro das regras do fundo, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a distribuição de lucros passou a fazer parte do cálculo de correção do fundo. A soma da Taxa de Referência (TR) com 3% ao ano deve garantir uma correção equivalente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país.
Outros valores
Por lei, o lucro não pode ser 100% distribuído e o índice da divisão deve ser definido pelo conselho curador do fundo. Esse valor repassado é sempre referente ao ano anterior.
Em 2023, o repasse foi de R$ 12,7 bilhões para 217 milhões de contas vinculadas ao fundo. Em 2022, o lucro distribuído foi de R$ 13,2 bilhões, 99% do total, para 106,7 milhões de trabalhadores. Já em 2021, o resultado positivo distribuído foi de R$ 8,1 bilhões, 96% do total. O repasse em 2020 foi de R$ 7,5 bilhões, equivalentes a 66,2% do resultado positivo em 2019, de R$ 11,3 bilhões.
Quem tem direito
Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023 terão direito à participação na distribuição de resultados. O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS. Os valores são distribuídos de forma proporcional às contas dos trabalhadores no fundo.
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