Defeso da Piracema 2025: Pesca comercial é restrita no país, com impacto em 28 cidades sergipanas

No período de defeso, os pescadores artesanais têm direito a receber o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso

Por Redação do Portal A8SE, com informações da Agência Brasil 09/10/2025 10h24
Defeso da Piracema 2025: Pesca comercial é restrita no país, com impacto em 28 cidades sergipanas

Desde 1º de outubro, está em vigor o período de defeso da piracema, quando a pesca comercial fica temporariamente proibida. O período restringe a pesca comercial em todos os rios e lagoas do Brasil na fase de reprodução dos peixes até 31 de janeiro de 2026.

As restrições ocorrem em datas específicas, variando entre os estados e bacias hidrográficas de cada região, e incluem a proibição da pesca de espécies nativas e a restrição de modalidades de pesca, especialmente em áreas como barragens, cachoeiras e confluências de rios.

Apenas será permitida a pesca de subsistência, desembarcada, o transporte e a comercialização da pesca no período fica proibido e só é permitida a venda de peixes com origem comprovada de aquicultura ou pesque-pague, licenciados.

De acordo com o decreto que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, o infrator pode sofrer pena de detenção de até três anos e multa de R$700 a R$100 mil, acrescida de R$20 por quilo de pescado apreendido. Também são confiscados barcos, motores, redes e demais equipamentos utilizados.

Seguro-Defeso

No período de defeso, os pescadores artesanais têm direito a receber o Seguro- Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso. O benefício foi criado em 2003 e garante ajuda mensal de um salário mínimo para cada profissional.

Para receber o seguro-defeso, o pescador deve viver unicamente da pesca, estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e possuir a Licença de Pescador Profissional, estando em dia com as obrigações legais. Além disso, após dezembro de 2025, também será necessário ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Em junho deste ano, entrou em vigor uma medida provisória, criando novas regras para a concessão do seguro-defeso. O objetivo é combater fraudes e outras irregularidades.

Cidades Sergipanas

O período de defeso é diferenciado por regiões do país. Ele é determinado, segundo o ciclo natural das espécies e onde e quando elas ocorrem, dos 75 municípios de Sergipe, 28 foram abrangidos com a lei. Confira a lista nacional completa.

Lista das cidades Sergipanas afetadas:

  • Aquidabã
  • Aracaju
  • Arauá
  • Areia Branca
  • Barra dos Coqueiros
  • Boquim
  • Brejo Grande
  • Campo do Brito
  • Capela
  • Carira
  • Carmópolis
  • Cristinápolis
  • Cumbe
  • Divina Pastora
  • Estância
  • Feira Nova
  • Frei Paulo
  • General Maynard
  • Gracho Cardoso
  • Indiaroba
  • Itabaiana
  • Itabaianinha
  • Itaporanga d Ajuda
  • Japaratuba
  • Japoatã
  • Lagarto
  • Laranjeiras
  • Macambira
  • Malhada dos Bois
  • Malhador
  • Maruim
  • Moita Bonita
  • Monte Alegre de Sergipe
  • Muribeca
  • Nossa Senhora Aparecida
  • Nossa Senhora da Glória
  • Nossa Senhora das Dores
  • Nossa Senhora das Dores
  • Pacatuba
  • Pedra Mole
  • Pedrinhas
  • Pinhão
  • Pirambu
  • Poço Verde
  • Riachão do Dantas
  • Riachuelo
  • Ribeirópolis
  • Rosário do Catete
  • Salgado
  • Santa Luzia do Itanhy
  • Santa Rosa de Lima
  • Santo Amaro das Brotas
  • São Cristóvão
  • São Domingos
  • São Francisco
  • São Miguel do Aleixo
  • Simão Dias
  • Siriri
  • Tobias Barreto
  • Tomar do Geru
  • Umbaúba
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