Defeso da Piracema 2025: Pesca comercial é restrita no país, com impacto em 28 cidades sergipanas
No período de defeso, os pescadores artesanais têm direito a receber o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso

Desde 1º de outubro, está em vigor o período de defeso da piracema, quando a pesca comercial fica temporariamente proibida. O período restringe a pesca comercial em todos os rios e lagoas do Brasil na fase de reprodução dos peixes até 31 de janeiro de 2026.
As restrições ocorrem em datas específicas, variando entre os estados e bacias hidrográficas de cada região, e incluem a proibição da pesca de espécies nativas e a restrição de modalidades de pesca, especialmente em áreas como barragens, cachoeiras e confluências de rios.
Apenas será permitida a pesca de subsistência, desembarcada, o transporte e a comercialização da pesca no período fica proibido e só é permitida a venda de peixes com origem comprovada de aquicultura ou pesque-pague, licenciados.
De acordo com o decreto que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, o infrator pode sofrer pena de detenção de até três anos e multa de R$700 a R$100 mil, acrescida de R$20 por quilo de pescado apreendido. Também são confiscados barcos, motores, redes e demais equipamentos utilizados.
Seguro-Defeso
No período de defeso, os pescadores artesanais têm direito a receber o Seguro- Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso. O benefício foi criado em 2003 e garante ajuda mensal de um salário mínimo para cada profissional.
Para receber o seguro-defeso, o pescador deve viver unicamente da pesca, estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e possuir a Licença de Pescador Profissional, estando em dia com as obrigações legais. Além disso, após dezembro de 2025, também será necessário ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Em junho deste ano, entrou em vigor uma medida provisória, criando novas regras para a concessão do seguro-defeso. O objetivo é combater fraudes e outras irregularidades.
Cidades Sergipanas
O período de defeso é diferenciado por regiões do país. Ele é determinado, segundo o ciclo natural das espécies e onde e quando elas ocorrem, dos 75 municípios de Sergipe, 28 foram abrangidos com a lei. Confira a lista nacional completa.
Lista das cidades Sergipanas afetadas:
- Aquidabã
- Aracaju
- Arauá
- Areia Branca
- Barra dos Coqueiros
- Boquim
- Brejo Grande
- Campo do Brito
- Capela
- Carira
- Carmópolis
- Cristinápolis
- Cumbe
- Divina Pastora
- Estância
- Feira Nova
- Frei Paulo
- General Maynard
- Gracho Cardoso
- Indiaroba
- Itabaiana
- Itabaianinha
- Itaporanga d Ajuda
- Japaratuba
- Japoatã
- Lagarto
- Laranjeiras
- Macambira
- Malhada dos Bois
- Malhador
- Maruim
- Moita Bonita
- Monte Alegre de Sergipe
- Muribeca
- Nossa Senhora Aparecida
- Nossa Senhora da Glória
- Nossa Senhora das Dores
- Nossa Senhora das Dores
- Pacatuba
- Pedra Mole
- Pedrinhas
- Pinhão
- Pirambu
- Poço Verde
- Riachão do Dantas
- Riachuelo
- Ribeirópolis
- Rosário do Catete
- Salgado
- Santa Luzia do Itanhy
- Santa Rosa de Lima
- Santo Amaro das Brotas
- São Cristóvão
- São Domingos
- São Francisco
- São Miguel do Aleixo
- Simão Dias
- Siriri
- Tobias Barreto
- Tomar do Geru
- Umbaúba
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