Com vetos, Lula sanciona mudanças que reduzem tempo de inelegibilidade

Nova legislação limita inelegibilidade a 8 anos a partir da condenação e impõe teto de 12 anos em casos múltiplos

Por Redação do Portal A8SE 30/09/2025 15h02
Com vetos, Lula sanciona mudanças que reduzem tempo de inelegibilidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, nesta terça-feira (30), a lei que reduz o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010).

Agora, os políticos condenados à inelegibilidade ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. A nova Lei ainda limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição nos casos de condenações em múltiplos processos.

O projeto ainda veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados. O prazo de 8 anos passará a ser contado a partir:

  • da decisão que decretar a perda do mandato;
  • da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • da condenação por órgão colegiado; ou
  • da renúncia ao cargo eletivo.

Na prática, os novos prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos. Atualmente, no caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi condenado, o que pode se estender por mais de 15 anos.

Os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa impactados pela mudança são:

  • contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
  • contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
  • contra o meio ambiente e a saúde pública;
  • eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
  • de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

Para crimes mais graves e os crimes contra a administração pública, segue valendo a regra atual. Nela, o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a partir do final do cumprimento da pena.

Entre esses crimes estão o de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Vetos

Lula vetou dispositivos do projeto que permitiam retroagir com a regra para políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa, reduzindo o prazo de inelegibilidade hoje vigente. O Palácio do Planalto justificou que essa mudança afrontaria o princípio da segurança jurídica ao relativizar a coisa julgada.

Segundo o Executivo, a mudança permitiria que decisões judiciais transitadas em julgado fossem “esvaziadas” pela nova legislação. O governo ainda citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 de Repercussão Geral, com efeitos sobre todo o poder Judiciário.

Além disso, para o governo, as mudanças vetadas afrontariam o princípio da segurança jurídica. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar as mudanças feitas pelo Executivo.

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