Caso Genivaldo: Ministro da Justiça determina idenização para família de homem morto por agentes da PRF

Atualmente, a família recebe uma idenização equivalente a dois terços de um salário mínimo.

Por Redação do Portal A8SE 06/01/2023 10h34
Caso Genivaldo: Ministro da Justiça determina idenização para família de homem morto por agentes da PRF

O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, determinou pagamento de indenização para família de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, morto durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal na BR-101, em Umbaúba (SE), no dia 25 de maio. A informação foi divulgada nas redes sociais nesta sexta-feira (6).

Na postagem, ele afirma que a vítima foi morta devido à ação dos agentes. "É clara a responsabilidade civil, à luz da Constituição. Determinei ao nosso Secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, providências visando à indenização legalmente cabível", escreveu no perfil do Twitter.

Atualmente, a família recebe uma idenização equivalente a dois terços de um salário mínimo, ou seja, R$ 808, que começou a ser paga cinco meses depois de crime.

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Postagem do ministro da Justiça no Twitter

Morte na câmara de gás

Genivaldo de Jesus sofria de esquizofrenia e morreu no dia 23 de maio deste ano. Na ocasião, a vítima foi abordada por estar sem capacete enquanto pilotava uma motocicleta, sendo amarrado pelos policiais e colocado dentro do porta-malas da viatura. A ação foi registrada por testemunhas e os vídeos viralizaram nas redes sociais.

Uma bomba de gás lacrimogêneo com spray de pimenta foi liberada no veículo, provocando a morte por asfixia mecânica e insuficiência respiratória, conforme aponta o laudo do Instituto Médico Legal (IML). Os agentes permanecem presos pelos crimes de homicídio qualificado e abuso de autoridade.

Prisão dos policiais

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus de um dos três policiais rodoviários federais acusados de matar Genivaldo de Jesus Santos.

A decisão pela manutenção da prisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz. "Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais", justificou o magistrado.

Além de Paulo Rodolpho, os policiais William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas também foram denunciados pelo Ministério Público Federal. Os três agentes que conduziram a abordagem truculenta foram denunciados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado.

O ministro destacou três fatos indicativos da gravidade da conduta dos policiais: eles foram avisados por populares de que Genivaldo tinha problemas mentais; a vítima não demonstrou nenhuma resistência durante a abordagem; e o uso de força e de equipamentos como a granada de gás e o spray de pimenta, contrariando as normas do Ministério da Justiça e as instruções técnicas.

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