Caso Genivaldo: AGU desconsidera união estável e solicita exclusão de viúva no processo de indenização
Caso o pedido seja aceito, Fabiana deixa de ser considerada viúva da vítima.
A Advocacia Geral da União (AGU) solicitou exclusão de Fabiana dos Santos no processo de indenização dos familiares de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, submetido à inalação de gás lacrimogêneo e morto no porta-malas de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal na BR-101, em Umbaúba (SE), no dia 25 de maio. A informação foi divulgada foi divulgada nesta quarta-feira (29).
Segundo o órgão, a vítima estava separado da companheira na data da morte e nem tinha pretensão de retorno à convivência. "Existe divergências com relação ao período alegado da união estável, isso porque ambos estavam separados há pelo menos três meses. […] Genivaldo estava morando sozinho em uma residência alugada, conforme vídeos gravados por sua irmã", informou.
A petição também requereu depoimentos de Fabiana e de Maria Vicente de Jesus, mãe da vítima, bem como a juntada da sentença do Tribunal de Justiça de Sergipe, que negou pedido para substituir o nome da mãe constada como declarante do falecimento na certidão de óbito pelo da ex-companheira.
Caso o pedido seja aceito, Fabiana deixa de ser considerada viúva da vítima, sem direito ao recebimento de pensão ou indenização.
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