Candidatos às eleições municipais não podem ser presos a partir deste sábado (21)

Imunidade eleitoral passa a valer 15 dias antes do primeiro turno

Por Por Redação Portal A8SE e Agência Brasil 20/09/2024 16h27
Candidatos às eleições municipais não podem ser presos a partir deste sábado (21)

A partir deste sábado (21), candidatos às eleições municipais não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante. A imunidade eleitoral está prevista no Código Eleitoral e passa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 6 de outubro.

O benefício serve como uma forma de garantir o “equilíbrio” da disputa, além de impedir constrangimentos e perseguições.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Segundo turno

A partir de 12 de outubro, em cidades com segundo turno no dia 27 de outubro, os candidatos não podem ser presos, exceto em caso de flagrante delito, que ocorre quando o crime está sendo cometido ou há evidências claras da autoria após o ato.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 estabelecem que só haverá segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato tenha obtido maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira votação. Assim, dos 5.569 municípios que participam das eleições de 2024, apenas 103 podem ter segundo turno para prefeito.

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